9 de novembro de 2024

Censo 2022: 3,6% da população de Minas Gerais vive em favelas ou comunidades urbanas


No Brasil, esse índice é 8,1%. Em MG, há favelas e comunidades urbanas em 59 de um total de 853 municípios. Serra, maior aglomerado de favelas de Belo Horizonte
TV Globo
Minas Gerais está entre os dez estados brasileiros com menos pessoas, em números percentuais, vivendo em favelas e comunidades urbanas. São 739.932 moradores, o que representa 3,6% da população total, de 20.539.989 habitantes. No Brasil, esse índice é de 8,1% – o país tem mais de 16,3 milhões de residentes em favelas.
Os dados são do Censo 2022 e foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (8).
Na lista com o percentual de residentes em favelas em relação ao total da população em todos os 26 estados do país e o Distrito Federal, MG aparece na 21ª posição. Amazonas ocupa a primeira, com 34,7% dos habitantes vivendo nesses locais, e Mato Grosso do Sul, a última, com 0,6% (veja no gráfico abaixo).

Ao todo, Minas Gerais tem 653 favelas e comunidades urbanas espalhadas por 59 de seus 853 municípios. A maioria (73,7%) tem até 500 domicílios; 15,9%, mais de 500 e menos de mil; e 10,4% das favelas têm mil ou mais domicílios.
Água, lixo e esgoto
O Censo 2022 também investigou a existência de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo nas favelas e comunidades urbanas.
Veja o resultado nos domicílios particulares permanentes ocupados em Minas Gerais:
🚰 95,6% com ligação à rede geral e que a utilizam como principal forma de abastecimento de água;
🚿 98,8% com canalização de água dentro de casa, apartamento ou habitação;
🚽 86,1% com banheiro ou sanitário com esgotamento sanitário por rede geral ou pluvial e fossa séptica ligada ou não à rede;
🚮 97,2% com lixo coletado por serviço de limpeza diretamente no domicílio ou em caçamba.
Entenda
O IBGE classifica as favelas e comunidades urbanas como “territórios populares originados das diversas estratégias utilizadas pela população para atender, geralmente de forma autônoma e coletiva, às suas necessidades de moradia e usos associados (comércio, serviços, lazer, cultura, entre outros), diante da insuficiência e inadequação das políticas públicas e investimentos privados dirigidos à garantia do direito à cidade”.
Ainda segundo o Censo 2022, são consideradas favelas e comunidades urbanas aquelas com “predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse” e pelo menos um dos critérios abaixo:
Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos por parte das instituições competentes;
Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos e/ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos;
Localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística ou em sítios urbanos caracterizados como áreas de risco ambiental.
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