10 de janeiro de 2025

Cerca de 20 toneladas de mercadorias sem nota fiscal são apreendidas em operação no aeroporto de Manaus


Fiscalização teve início no último dia 27 após denúncias de lojistas sobre o volume de roupas que ingressam no Amazonas de maneira ilegal. Carga apreendida no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes
Divulgação/Sefaz
Uma operação conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) resultou na apreensão de cerca de 20 toneladas de mercadorias sem nota fiscal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, até esta segunda-feira (2). A ação teve início na última quarta-feira (27) e segue sem data para acabar.
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A fiscalização teve início após denúncias de lojistas sobre o volume de roupas que ingressam no Amazonas de maneira ilegal. Além de roupas, também foram apreendidos brinquedos e bijuterias. Cerca de 90% da carga é oriunda do estado de São Paulo e 10% do Ceará.
Os itens foram despachados como bagagem de particulares, pessoas físicas. A carga entrava no estado sem recolher impostos e era vendida a preços menores no comércio local, promovendo a concorrência desleal e causando grande prejuízo ao governo por causa da sonegação.
Assim que os passageiros desembarcam, agentes da Receita Federal aguardam a liberação dos fardos e abordam os proprietários. As cargas sem notas fiscais desembaraçadas ou que transitam desacobertadas de documentos fiscais são retidas e encaminhadas para o prédio da Sefaz, localizado no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul.
Após o termo de ocorrência e o lançamento do auto de infração, os produtos são inspecionados na frente dos proprietários e na sequência são executados os procedimentos para a regulamentação. Assim que efetuado o pagamento à vista do tributo e da multa, que corresponde a 50% do valor do imposto, a mercadoria é entregue aos donos ou representantes legais.
A operação também identificou que a companhia aérea vem descumprindo a obrigação de exigir as notas fiscais dos produtos antes de fazer o transporte. Nestes casos, o transportador pode ser considerado solidário pela infração por ter contribuído para o ingresso ilegal de cargas no estado.
A responsabilidade solidária está na mira da secretaria para ser combatida a fim de impedir a continuidade do procedimento que é altamente lesivo para o estado à medida que impede a entrada de receita, impossibilitando sua aplicação em setores essenciais como educação, saúde, infraestrutura, entre outros.
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