27 de setembro de 2024

CNJ aplica pena de censura a juiz do AM por atraso em andamento processual contra ex-prefeito de Coari

Ministério Público Federal também apontava que o juiz tomou decisões no processo mesmo não sendo mais competente para julgar a causa. Pena aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça proibia a promoção por merecimento por um ano.
Divulgação/CNJ
O juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia, recebeu pena de “censura”, após o Ministério Público Federal o acusar de atraso em um andamento processual em que um dos réus era o ex-prefeito de Coari, Adail Filho. A pena foi proferida na última quinta-feira (16) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No processo, o MPF também apontava que o juiz tomou decisões no processo mesmo não sendo mais competente para julgar a causa. Para o órgão, as ações de Alfaia teriam beneficiado o grupo político do ex-prefeito, hoje, deputado federal.
O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e tentou contato com o juiz para saber posicionamento quanto à pena aplicada, e aguarda posicionamento.
O relator do caso, o conselheiro Marcello Terto, afirmou que o processo ficou parado por 240 dias. Segundo ele, o atraso no andamento processual era devido à falta de estrutura e capacidade técnica da unidade judiciária do município. No entanto, isso não tira a responsabilidade do magistrado, ficando sujeito à pena disciplinar.
Segundo a lei orgânica da magistratura nacional, o juiz que recebe a pena de censura fica proibido de ser promovido por merecimento durante o período de uma.
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Em julgamento realizado na terça-feira (16), o subprocurador-geral, José Adonis, pediu uma pena de afastamento da funções do juiz pelo período de 60 dias. O magistrado está afastado de suas funções desde março de 2023.
Já O CONSELHEIRO MARCELLO TERTO, O PROCESSO FICOU, SIM, PARADO POR INJUSTIFICÁVEIS 240 DIAS, MAS NÃO DE FORMA DELIBERADA PARA BENEFICIAR OS RÉUS. MAS SIM POR FALTA DE ESTRUTURA E CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE JUDICIÁRIA, O QUE NÃO TIRA A RESPONSABILIDADE DE ALFAIA, POR ESSE MOTIVO, ELE ENTENDEU QUE ALFAIA DEVE SER PUNIDO COM A SANÇÃO DE “CENSURA”.// PENA DISCIPLINAR CONSIDERADA UMA PUNIÇÃO INTERMEDIÁRIA./ SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, O JUIZ QUE RECEBE A PENA DE CENSURA FICA PROIBIDO DE SER PROMOVIDO POR MERECIMENTO POR UM ANO.//

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