Investigação apontou que documentos eram assinados por servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado. CNJ investiga juiz da Bahia afastado após mais de mil processos serem assinados enquanto ele estava de licença médica.
Divulgação/CNJ
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastado das atividades após mais de mil processos serem assinados enquanto ele estava de licença médica, por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado.
Segundo o CNJ, na terça-feira (13), abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, que não teve a identidade revelada. O g1 entrou em contato com o TJ-BA e aguarda posicionamento sobre o caso.
A decisão de abertura do PAD foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
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No voto, o corregedor nacional apontou a necessidade de abertura do PAD também para que sejam apurados fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.
A primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos;
Outro indício de infração diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.
De acordo com o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.
Afastamento
O corregedor recomendava a manutenção do juiz nas atividades durante o período de análise do PAD. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano.
O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem.
“Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.
O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
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