Decisão exige que o resultado do ‘Enem dos concursos’ seja republicado em 10 dias, incluindo esses participantes. Governo pode recorrer. Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (6) que o governo federal cancele a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova.
Conforme a decisão, o Executivo e a Cesgranrio devem republicar o resultado do concurso em 10 dias, incluindo os nomes desses participantes. O governo pode entrar com recurso.
O g1 procurou o Ministério da Gestão, responsável pelo “Enem dos concursos”, para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
– O QUE ACONTECEU: Os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas estavam embaralhadas, para evitar cola.
Assim, na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno. (veja a foto abaixo)
Apesar dessas instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.
Mas, no dia seguinte ao exame, o Ministério da Gestão anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava eliminado.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu uma série de denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.
De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa.
Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.