21 de setembro de 2024

Com mais de 42 mil débitos ativos, Prefeitura de Presidente Prudente institui programa de regularização de dívidas com redução de multas

Quitação dos valores, que serão atualizados monetariamente pela Unidade Fiscal do Município (UFM), deve ser realizada entre os dias 10 de abril e 31 de maio. Com mais de 42 mil débitos ativos, Prefeitura de Presidente Prudente (SP) institui programa de regularização de dívidas com redução de multas
Maycon Morano/M2 Comunicação
Uma lei publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município instituiu, nesta quinta-feira (4), a edição de 2024 do Programa Pague Já Prudente (PJP).
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Neste ano, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), haverá redução de 100% de multas e juros de mora referentes ao pagamento dos débitos existentes e atualizados monetariamente pela Unidade Fiscal do Município (UFM), para quitações realizadas entre os dias 10 de abril e 31 de maio.
Conforme um levantamento da Sefin, a cidade possui 42.054 débitos ativos, sendo 22.451 contribuintes inadimplentes com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e 19.603 em atraso com o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Os pagamentos devem ser realizados à vista, por meio de guia própria dos débitos, emitidos diretamente no site da Prefeitura, quando se tratar de débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados, de acordo com o poder público.
Quem preferir, poderá receber atendimento presencial no prédio do Atende Prudente, localizado na esquina entre as ruas Marechal Floriano Peixoto e Dib Buchalla, na Vila Marcondes.
Sobre o PJP
O programa objetiva a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes sobre tributos do cadastro imobiliário, inscritos ou não em dívida ativa do município, desde que vencidos e não pagos, além de possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município.
Em 2024, o programa espera, ainda, que o contribuinte realize o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, inclusive do ISS de construção, bem como decorrentes de alugueres para com o poder público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, nas mesmas condições estabelecidas na lei.
Os débitos que não forem regularizados poderão ser encaminhados a protesto e a negativação no sistema de proteção ao crédito, de acordo com critérios e objetivos estabelecidos pela Sefin e legislação vigente, conforme a Prefeitura.
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