7 de novembro de 2024

Como aumentar as chances de ganhar os sorteios do Nota Paraná?


Ao colocar CPF na nota fiscal na hora da compra consumidor recebe parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento e passa a concorrer a prêmios em dinheiro. Nota Paraná
Giuliano Gomes/PRPress
Mensalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) sorteia mais de 35 mil prêmios por meio do programa Nota Paraná.
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Para participar dos sorteios, basta o consumidor pedir para incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra. Assim, ele recebe parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento e passa a concorrer a prêmios em dinheiro. Entenda como funciona a seguir.
Para aumentar as chances de ser sorteado no Nota Paraná, basta aumentar o número de bilhetes para concorrer. Para isso, o consumidor deve pedir a inclusão do CPF na nota em todas as compras que fizer.
Conforme as regras do programa, a cada R$ 200 em notas, é gerado um cupom adicional automaticamente para o contribuinte participar dos sorteios.
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Quando ocorrem os sorteios do Nota Paraná?
Programa Nota Paraná
Reprodução/Agência Estadual de Notícias
Desde julho de 2024, o Nota Paraná mudou as regras dos sorteios com o objetivo de aumentar o número de ganhadores.
O sorteio de R$ 1 milhão ocorre em quatro meses específicos: fevereiro, maio, agosto e dezembro.
Nos outros oito meses, o valor de R$ 1 milhão é dividido em 20 mil prêmios menores, de R$ 50. Desta forma, o número de prêmios sorteados é de 35 mil.
Premiações em fevereiro, maio, agosto e dezembro
1 prêmio de R$ 1 milhão
1 prêmio de R$ 100 mil
1 prêmio de R$ 50 mil
100 prêmios de R$ 1 mil
15 mil prêmios de R$ 50
Premiações nos outros oito meses do ano
1 prêmio de R$ 100 mil
1 prêmio de R$ 50 mil
100 prêmios de R$ 1 mil
35 mil prêmios de R$ 50
Quais compras geram mais e menos créditos no Nota Paraná?
Nota Paraná
Giuliano Gomes/PRPress
Além dos sorteios de prêmios, o consumidor pode receber parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
Segundo a Sefa, as atividades que mais geram créditos são compras em:
supermercados;
vestuário;
magazines;
lojas de departamentos;
calçados;
hipermercados;
móveis;
restaurante;
eletrodomésticos;
material de construção;
minimercados.
Os produtos sujeitos à substituição tributária são os que menos geram créditos. Nesses casos, quem recolhe o imposto é o primeiro na cadeia de produção, como em refinarias e cooperativas.
Veja quais são os produtos que menos geram créditos no programa Nota Paraná, segundo a Sefa:
combustível e lubrificantes;
remédios;
produtos de perfumaria;
ração para animais domésticos;
bebida alcoólica;
cerveja;
refrigerantes;
água;
cigarro;
cimento;
sorvetes;
veículos automotores.
A secretaria explica que empresas classificadas como porta a porta, indústrias, fabricantes, confecção, cooperativas e prestação de serviço não participam do programa.
Como é feito o cálculo?
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, o crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas participantes, sendo 15% para pequenas empresas e 5% para grandes empresas.
A Sefa aguarda até o terceiro mês após a compra para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas. É calculado 15% do que foi pago e este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram CPF na nota.
De acordo com a secretaria, não importa se a compra é de um produto que não paga imposto. Se o estabelecimento pagou ICMS, quem pediu CPF na nota recebe parte da devolução.
Como se cadastrar no Nota Paraná?
Para participar do Nota Paraná, é necessário estar cadastrado no site do programa. Para o procedimento, é necessário informar e-mail e dados pessoais básicos.
Para concorrer, os contribuintes precisam pedir CPF na nota no momento de uma compra.
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