7 de janeiro de 2025

Condenado a 50 anos por matar esposa e amiga, militar da Aeronáutica passa mal em presídio e morre no Pará

Duplo feminicídio ocorreu em 2021 em Belém. Réu estava preso deste então e foi julgado no fim do último mês de maio. Jéssica e Joelson se conheciam há oito anos e eram casados há três deles
Joyce Mesquita/Acervo pessoal
Morreu o militar da reserva da Aeronáutica, condenado a 50 anos de prisão pelas mortes da esposa Jessica Araújo Mesquita, e a amiga dela, a pernambucana Tamires Abdon.
Joelson Alves de Souza cumpria pena em regime fechado na unidade de agentes públicos em Santa Izabel do Pará, na região metropolitana de Belém, e morreu no hospital da cidade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Joelson teve um mal estar no último domingo (2) ainda na unidade prisional e precisou ser levado até o hospital para atendimento. Ele não resistiu e morreu no mesmo dia.
A condenação de Joelson pela Justiça do Pará ocorreu no último 28 de maio. O duplo feminicídio foi no dia 30 de janeiro de 2021, no bairro do Guamá, em Belém.
Jovens são assassinadas por militar da reserva da Aeronáutica em Belém.
Reprodução / Arquivo Pessoal
O Tribunal do Júri condenou Joelson Alves de Souza por duplo homicídio qualificado, com agravante de feminicídio. Ele estava cumprindo pena sem direito de apelar em liberdade.
As famílias das vítimas esperavam pela condenação do réu. Parentes e amigos foram vestidos de branco acompanhar o julgamento.
O duplo feminicídio aconteceu em janeiro de 2021 em um residencial, quando Jéssiva tentava sair de casa com ajuda de Tamires. O réu estava preso desde a época do crime.
Duplo feminicídio acontece dentro de residencial no bairro do Guamá, em Belém.
Reprodução/Google Maps
Em nota, o Comando da Aeronáutica disse, à época, que colaboraria com as autoridades policiais nas investigações.
O julgamento ocorreu mais de 1 ano depois da data prevista inicialmente, que seria em maio de 2023. O Tribunal de Justiça do Pará havia adiado o julgamento para que o réu passasse por exames de sanidade mental.
No último mês de dezembro, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que o acusado não apresenta sinais e sintomas compatíveis com diagnóstico de transtorno mental ou comportamento e nem desenvolvimento mental incompleto ou retardo.
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