6 de outubro de 2024

Condenado a 91 anos de prisão por crimes violentos é detido pela PRF após Justiça revogar benefício que deu soltura a ele

Homem, que não teve nome divulgado, foi beneficiado pelo cômputo em dobro, regra que reduz pena de pessoas que passaram pelo Complexo do Curado. Porém, o TJPE expediu novo de mandado de prisão contra ele. Prisão foi feita na BR-101 em Igarassu, no Grande Recife
PRF/Divulgação
Um homem condenado a 91 anos de prisão foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia na BR-101, em Igarassu, no Grande Recife. Segundo a corporação, ele responde por vários crimes, incluindo homicídios e roubos violentos, mas foi solto de forma antecipada pelo “cômputo em dobro”, benefício concedido a presidiários que cumpriram, ao menos, parte da pena no Complexo do Curado (entenda mais abaixo).
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A prisão aconteceu na quinta-feira (3), durante uma abordagem de rotina no quilômetro 42 da rodovia. De acordo com a PRF, quando os agentes pediram os documentos do condutor, verificaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, válido até 2043. Segundo a corporação, o homem tem 51 anos. O nome dele não foi divulgado.
A PRF informou ainda que o condenado foi preso em 1998 e solto em 2023. No entanto, a decisão que permitiu a soltura foi revista após manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o homem fosse preso novamente.
Diante disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu um novo mandado de prisão em julho deste ano.
Após a abordagem, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paulista e, posteriormente, deverá ser apresentado à Justiça em audiência de custódia. Como o nome dele não foi divulgado, não foi possível saber o resultado da audiência.
‘Cômputo em dobro’: Justiça reverte redução de pena de condenado a 124 anos de prisão
Cômputo em dobro
O “cômputo em dobro” foi uma das medidas tomadas contra a superlotação do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, que acumula um histórico de problemas estruturais e violações de direitos humanos;
Pela norma, que começou a ser aplicada em setembro de 2022, o tempo que um apenado passou no local é contado em dobro e descontado da condenação final;
Isso significa que, se, por exemplo, se uma pessoa ficou cinco anos no Complexo do Curado, esse período é dobrado na contagem de tempo para cumprimento da pena, e são considerados dez anos no local;
No ano passado, o TJPE julgou recursos apresentados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) questionando decisões que resultaram na redução de pena de presos condenados a mais de 30 anos de cadeia por crimes hediondos com base no cômputo em dobro;
Em novembro de 2023, a Justiça reverteu a decisão que concedeu o benefício a um preso condenado a 124 anos de reclusão.
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