18 de janeiro de 2025

Conselho Municipal do Idoso abre seleção de instituições para acolhimento em Presidente Prudente

Inscrições podem ser realizadas até o dia 16 de julho, no Jardim Itaipu. Conselho Municipal do Idoso publica edital para seleção de instituições para acolhimento, em Presidente Prudente (SP)
Ilustrativa/Pixabay
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) publicou, nesta segunda-feira (17), a abertura de um edital de chamamento público para a seleção de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, em Presidente Prudente (SP).
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De acordo com a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE), poderão ser selecionadas mais de uma proposta, de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento e/ou colaboração.
Conforme o conselho, a proposta considera que o número de pessoas idosas no município tem aumentado significativamente.
Com base no Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica (IBGE), em 2022, Presidente Prudente registrou mais de 40 mil pessoas idosas em uma população de mais de 220 mil habitantes, o que aponta que a região tem acompanhado o fenômeno do envelhecimento populacional.
Desta forma, o objetivo é oferecer abrigo para idosos que aguardam em fila de espera para vaga em instituição de longa permanência, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com graus de dependência 2 e 3, assegurando a convivência familiar e comunitária, a fim de garantir proteção integral.
Ainda conforme o conselho, o município conta com apenas uma OSC que presta serviço de acolhimento à pessoa idosa , sendo insuficiente para acolher toda a demanda que, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), é de 29 mulheres e 23 homens aguardando na fila de espera.
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Inscrições e seleção
As inscrições, que tiveram início nesta segunda-feira, podem ser realizadas até o dia 16 de julho na sala 17, do bloco A da Casa dos Conselhos, localizada na Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2.700, no Jardim Itaipu, mediante protocolo emitido pelo CMI.
Para participar, as organizações devem estar estabelecidas em Presidente Prudente, regularizadas com, no mínimo, um ano de existência regular e não devem ter quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a administração pública.
As propostas deverão prever a duração de, no mínimo, um ano, podendo ser renovadas por mais dois anos dependendo da avaliação do gestor da parceria e da disponibilidade financeira do Fundo Municipal do Idoso.
Os projetos selecionados não poderão cobrar pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do projeto, com exceção de no caso o idoso que tenha renda, de acordo com o Estatuto do Idoso, a OSC poderá ficar com até 70% do valor do benefício para as despesas da instituição.
As propostas apresentadas só serão consideradas se a organização estiver registrada e com programas de atendimento à pessoa idosa inscritos no CMI ou que aquelas que apresentarem o protocolo de solicitação de registro.
A seleção será realizada de acordo com a proposta do plano de trabalho e a elaboração das despesas.
Número de vagas
Serão disponibilizadas, inicialmente, seis vagas de acolhimento, sendo três femininas e três maculinas. Cada OSC poderá concorrer à quantidade de vagas disponíveis em sua capacidade de atendimento, devendo considerar, a estrutura física, administrativa, operacional e técnica, as normas da vigilância sanitária e a proporcionalidade de profissionais da equipe de referência.
Desta forma, é permitido o número máximo de seis idosos e o mínimo de três idosos por OSC, dos quais a instituição poderá optar por mais de um grupo.
Acolhimento institucional e financiamento
O serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, na modalidade abrigo, é um serviço da proteção social especial ofertado em instituições de longa permanência para garantir que as pessoas idosas com 60 anos ou mais tenham privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Trata-se de serviço previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
O atendimento prestado deve ser personalizado e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
O serviço também deve favorecer a segurança de acolhida, de convívio ou vivência familiar, comunitária e social e de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.
A segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social compreende que a pessoa idosa tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos e assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
O serviço também leva em conta os graus de independência do idoso, que se dividem da seguinte forma:
Grau de dependência 1: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
Grau de dependência 2: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
Grau de dependência 3: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo; e
Indivíduo autônomo: aquele que detém poder decisório e controle sobre a sua vida.
Para a implantação dos serviços, serão disponibilizados valores para a aquisição de materiais permanentes, de consumo, de manutenção e de serviços. O FMI disponibilizará até R$ 600 mil para o financiamento dos projetos apresentados e as propostas poderão apresentar até o valor de R$ 100 mil para gastos em aquisição de equipamentos e material permanente.
Execução
O serviço deverá ser prestado em imóvel próprio ou alugado pela OSC para esta finalidade e deve ter o funcionamento ininterrupto, com 24 horas diárias.
Também é responsabilidade da OSC garantir aos acolhidos a alimentação, respeitando os aspectos culturais locais, oferecendo, no mínimo, seis refeições diárias.
As OSC devem ter materiais permanentes e de cosumos necessários ao desenvolvimeto do serviço, como também disponibilizar transporte para a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais profissionais das outras políticas públicas e da rede de serviços local.
Para o desenvolvimento do serviço de acolhimento, é necessário que a equipe tenha, no mínimo:
1 coordenador (a) – nível superior;
1 assistente social – nível superior e qualificação específica;
1 psicólogo – nível superior e qualificação específica;
1 cuidador nível médio, para cada 20 pessoas idosas ou fração, grau de dependência 1, com carga horária de 8 horas diárias;
1 cuidador nível médio, para cada 10 pessoas idosas, ou fração, grau de dependência 2, por turno;
1 cuidador nível médio para cada 6 pessoas idosas, ou fração, grau de dependência 3, por turno;
1 profissional terapeuta ocupacional – nível superior para desenvolvimento de atividades socioculturais;
1 profissional de limpeza – nível fundamental ou médio;
1 profissional de alimentação para cada 20 pessoas idosas, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas – nível fundamental ou médio;
1 profissional de lavanderia – nível fundamental ou médio; e
1 motorista – nível fundamental ou médio.
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