25 de dezembro de 2024

Consumidor em SC paga 1,5% a mais na conta de luz por causa de ‘gatos’

Relatório é referente a 2023 e é da Aneel. Consumidor residencial paga, em média, R$ 2,22 a mais na conta por causa de furtos e fraudes na energia elétrica em Santa Catarina. Postes em Jaraguá do Sul
Celesc/Divulgação
O consumidor residencial paga 1,5% a mais na conta de luz em Santa Catarina por causa da “gatos”, ou seja, furtos e fraudes na energia elétrica. Os dados são referentes a 2023 e constam em relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgado na última quinta-feira (18).
O fato coloca o consumidor catarinense em 22º lugar entre os estados em que mais se paga por “gatos”. No topo da lista está a Amazonas Energia, com 13,4% a mais na conta por causa das irregularidades.
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As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), subsidiária da energia no estado, informou que o consumidor residencial paga, em média, R$ 2,22 na conta a mais por causa dos furtos e fraudes.
A Celesc explicou o cálculo para chegar a esse valor. A tarifa para o consumidor residencial é de R$ 592,96 por Megawatt-hora (Mwh), determinada pela Aneel.
O percentual de 1,5% desse valor representa, em reais, R$ 8,89 por MWh, ou 1 mil Kwh. Segundo a Celesc, geralmente uma residência consome, mensalmente, 250 MWh. Proporcionalmente, ela pagaria R$ 2,22.
A Celesc informou ainda que faz ações para evitar furtos de energia, como a regularização de unidades consumidoras e a retirada de fios irregulares.
Por que os consumidores pagam?
A Aneel considera os furtos de energia como “perdas não técnicas”. São perdas evitáveis, que não estão relacionadas ao sistema elétrico, mas sim a furtos, fraudes e problemas de medição na rede da distribuidora local.
O custo dos furtos entra parcialmente na tarifa do consumidor que está regularizado. A Aneel revisa as tarifas das distribuidoras, medindo as perdas técnicas e não técnicas, e repassando os custos na conta de luz de acordo com critérios de eficiência definidos para cada empresa.
🔎Ou seja: o repasse é menor caso a distribuidora não tenha gerido bem o negócio, restando à empresa arcar com a diferença entre o valor reconhecido pela Aneel e o valor real das perdas.
Se agência observar o contrário, que a distribuidora tenha obedecido aos critérios definidos, o repasse será maior para os consumidores. Assim, a distribuidora é recompensada por melhorias e responsabilizada por ineficiência.
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