Ministro assinou portaria que aprova novas diretrizes para aplicação da lei. Dados em que não há sigilo expresso pela administração pública ficarão em segredo por no máximo 15 anos. A Controladoria Geral da União (CGU) anunciou nesta segunda-feira (30) restrições à imposição de sigilo de 100 anos a informações pessoais, possibilidade regulamentada pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da lei quando relacionado ao tratamento de informações que abordem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de cidadãos.
O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou portaria que aprova dois enunciados, alterando as diretrizes para aplicação da LAI nesses casos.
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, em entrevista ao Estúdio i em 2023.
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Um deles diz que, na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto na lei – 100 anos.
Nesses casos, o sigilo máximo será de 15 anos ou até o evento que permita determinar o período final. Vencido este prazo, será feita uma nova análise da situação.
O segundo enunciado diz repeito ao monitoramento de decisões de pedidos de acesso negadas com fundamento no mesmo artigo 31.