17 de outubro de 2024

Crise hídrica: Cosmópolis decreta calamidade e vai multar quem lavar calçada com água tratada

Não cumprimento das restrições do decreto resulta em multa de R$ 150 prevista; valor pode ser dobrado em caso de reincidência. Medida vale por 90 dias. Represa de Cosmópolis
Reprodução/EPTV
A Prefeitura de Cosmópolis (SP) decretou estado de calamidade pública e hídrica por 90 dias, diante da prolongada estiagem e baixo nível de de armazenamento de água na bacia do Ribeirão Pirapitingui. A cidade estava em estado de emergência antes da decisão, publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (17) e que estabelece medidas de economia e uso consciente da água.
👮‍♂️Moradores flagrados lavando calçadas e quintais com água tratada serão multados pelos agentes fiscalizadores. O valor será cobrado na tarifa. – 📝Veja detalhes da restrição e da penalidade prevista, abaixo.
Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp
O Decreto nº 6.257, assinado pelo prefeito de Cosmpólis, Antonio Claudio Felisbino Junior, no dia 14 de outubro.
“Declara situação de calamidade pública e hídrica, e institui medidas visando a economia e o uso racional de água potável, em razão da indisponibilidade de água suficiente para captação, tratamento e abastecimento do município de Cosmópolis”, afirma no documento.
📝Leia detalhes sobre o documento na reportagem, abaixo, e entenda o que é considerado desperdício de água de acordo com lei municipal em Cosmópolis.
📝Decreto
No decreto da Prefeitura de Cosmópolis , a administração municipal elenca os fatores que justificam a medida. Confira:
Estiagem prolongada que perdura no ano de 2024
Os níveis baixos de armazenamento de água na bacia de acúmulo do Ribeirão Pirapitingui
Necessidade de medidas estratégicas de emergência, incluindo captação de água por fontes alternativas e seguras, o abastecimento através de caminhões-pipa e incentivos para a redução do consumo de água para fins não prioritários
Urgente necessidade de esclarecer convocar a população, para colaborar com medidas de redução do consumo de água potável, inclusive com propaganda institucional neste sentido
Disposto no artigo 75, inciso 8, da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
🚫O que fica proibido com o decreto?
No decreto, fica proibido em todo o território do Município de Cosmópolis:
🚿Utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários a depender do julgamento do agente fiscalizador
📝Se caracterizado o desperdício de água distribuída para o consumo humano, nas hipóteses listadas no documento, o fiscal é autorizado a advertir o usuário com notificação e orientação sobre as sanções cabíveis em caso de reincidência
💰O não cumprimento das restrições implicará na aplicação da multa de R$ 150, prevista na Lei Municipal nº 3632/2014, que será cobrada na conta de água, sendo este valor duplicado, gradativamente, a cada reincidência verificada
👮‍♂️Ficam autorizados como fiscalizadores, a Guarda Municipal de Cosmópolis e os servidores do Departamento de Água e Esgoto do Município de Cosmópolis
VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

Mais Notícias