Mulheres e homens que sofrem violência sexual na metrópole podem recorrer às unidades de saúde pública para receber o atendimento adequado a cada caso. Hospital da Mulher da Unicamp (Caism) faz abortos legais em Campinas
Reprodução/EPTV
O projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio simples, que tem pena de até 20 anos de prisão, trouxe à tona o debate sobre o atendimento às vítimas de estupro – crime que pode levar o autor a 10 anos de detenção em regime fechado.
Em Campinas (SP), a rede municipal de saúde possui um protocolo de atendimento que oferece suporte a mulheres e homens que sofreram violência sexual, desde a pílula do dia seguinte e a proteção contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), até o aborto legal.
👉 Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o fluxograma, detalhado abaixo, existe há anos na metrópole e foi reformulado em 2024 para otimizar a integração com outros órgãos.
Em geral, as pessoas que sofreram violência sexual podem procurar atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Em casos graves, em que a situação é considerada de urgência ou emergência, o SAMU ou a Guarda Municipal podem ser acionados.
Na unidade médica, passam por uma consulta com avaliação de risco que dará o devido encaminhamento. De acordo com informações da Prefeitura de Campinas, o fluxo pode variar se o estupro ocorreu há menos ou mais de 72 horas. Veja abaixo, ponto a ponto:
Se o estupro ocorreu há menos de 72 horas
🚑 Encaminhamento para unidades de saúde: a porta de entrada é o pronto-socorro da atenção básica. Havendo necessidade de assistência hospitalar, a vítima pode ser encaminhada para:
Hospitais públicos ou particulares
Para o CAISM da Unicamp, no caso de meninas que já menstruaram e mulheres adultas;
Para o PSI do Hospital Municipal Mário Gattinho ou PSI da Unicamp, em caso de meninas e meninos menores de 16 anos;
Para o Hospital Municipal Mário Gatti, no caso de homens a partir de 16 anos.
💊 Primeiros cuidados: tanto em hospitais públicos, quanto nos particulares, o paciente deve receber atendimento e/ou orientação sobre:
Anticoncepção de emergência e profilaxia para ISTs não virais
Realização de testes rápidos de sífilis, HIV, hepatite B e C;
Avaliação sobre necessidade de coleta de conteúdo vaginal;
Avaliar esquema vacinal;
Iniciar profilaxia pós exposição (PEP).
Se o estupro ocorreu há mais de 72 horas
🩹 Cuidados: a porta de entrada é o Centro de Saúde. A vítima passa por avaliação de profissional de saúde e deve receber atendimento e/ou orientação sobre:
Realização de testes rápidos de HIV, sífilis e hepatites B e C;
Medicação, se necessário;
Vacinação contra hepatite B;
Avaliação da equipe de saúde mental;
Teste rápido de gravidez e pílula do dia seguinte, se necessário;
Acompanhamento sorológico com 1, 3 e 6 meses.
Casos de gravidez após estupro
Nos casos em que a mulher engravidou após a violência sexual e quer realizar o aborto, a orientação é buscar o Hospital da Mulher da Unicamp (Caism). No local, deve procurar o serviço social de psicologia, que vai fazer a avaliação.
Não é necessário ter boletim de ocorrência, mas a recomendação é que as vítimas denunciem para que o estuprador não fique impune. Miriam Nóbrega, coordenadora de saúde da mulher, deu detalhes em entrevista ao g1.
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“A gente tem um número grande que sofre a violência e acaba nem procurando nenhum serviço. Aí vai procurar quando engravidou. O que a gente orienta é procurar o Caism. Ela pode ir direto, espontaneamente lá, sem necessidade de encaminhamento, nada”.
“Eles vão fazer toda essa avaliação. Se realmente foi um caso de violência, todo esse trâmite, até fazer o aborto legal, é lá na Unicamp. Eles já têm toda essa parte de fluxo de equipe multiprofissional, do jurídico, de tudo isso pra poder fazer essa interrupção legal da gestação”.
Notificação
⚠️ Órgãos competentes: em todos os casos, devem ocorrer a notificação:
Ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sisnan/Sisnov);
Ao Conselho Tutelar, no caso de crianças e adolescentes;
À Polícia Civil, com orientação para que seja registrado boletim de ocorrência;
Ao CREAS para medidas legais de proteção.
Miriam explica que a notificação o Sisnan é anônima e tem o objetivo de contribuir com estatísticas e políticas públicas. Já nos casos em que a vítima é menor de idade, o caso é repassado com mais detalhes ao Conselho Tutelar. “E tem o boletim de ocorrência, que a gente orienta a realizar. A gente não pode fazer, não pode obrigar a pessoa, mas sempre orienta”.
Aborto no Brasil
Entenda projeto polêmico que equipara aborto a crime de homicídio
Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:
Se o feto for anencéfalo;
Se a gravidez for fruto de estupro;
Se a gravidez impuser risco de vida para a mãe;
Fora desses casos, o aborto é considerado crime.
O novo texto em votação alteraria o Código Penal brasileiro para estabelecer a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante provoque o aborto em si mesma ou deixe que um terceiro realize o procedimento.
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