Vítima é um dos 28 mortos pela Polícia Militar na região da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, em 2023. Este é o primeiro pedido de indenização feito no âmbito dos mortos pelos agentes de segurança. Sala da Defensoria Pública do Estado de SP na Alesp.
Divulgação/Alesp
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo protocolou um pedido de indenização por danos morais contra o governo paulista pela morte de um homem durante a Operação Escudo. A vítima é um dos 28 mortos pela Polícia Militar.
Neste caso, Rogério de Jesus morreu durante a ação dos PMs Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira no Guarujá, no Litoral Sul. A dupla vai responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Este é o primeiro pedido feito no âmbito dos mortos pelos agentes de segurança por meio da Defensoria Pública do Estado.
Segundo o MP, os agentes Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira teriam adulterado a cena do crime para dar a entender que houve um confronto. Eles faziam uma patrulha na área quando chegaram ao endereço da vítima.
“O Estado é objetivamente responsável pelos danos causados a indivíduos por seus agentes. A responsabilidade, portanto, independe da existência de dolo ou culpa por parte do agente estatal”, afirma a Defensoria em documento protocolado.
Reparação
Além do pedido de indenização por danos morais, a Defensoria pede que o estado cumpra com ações com forma de reparação por danos causados pela perda da vítima: pagamento de pensão alimentícia, tratamento médico e psicológico, oferta de bolsa de estudos na graduação para um dos menores de idade da família e pedido de desculpas públicas em redes sociais.
O g1 procurou o governo de São Paulo e, em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que “não foi notificada até o momento sobre o pedido mencionado. As ocorrências de morte durante a Operação Escudo são rigorosamente investigadas, em segredo de Justiça, pela DEIC de Santos e pela Polícia Militar, com acompanhamento das respectivas corregedorias, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.