Projeto “Meu Pai Tem Nome” é uma iniciativa do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e oferecerá atendimento jurídico, exames de DNA e reuniões de conciliações nas cidades de Bauru, Marília e Tupã. Defensoria Pública da União anuncia mutirão de reconhecimento de paternidade em Bauru (SP), Marília (SP) e Tupã (SP).
Reprodução/Google Maps
A Defensoria Pública, por meio do projeto “Meu Pai Tem Nome”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), realiza um mutirão de reconhecimento e investigação da paternidade em todos os estados do Brasil.
No interior paulista, as atividades serão realizadas neste sábado (17), das 9h às 13h, nas defensorias públicas de Bauru (SP), Marília (SP) e Tupã (SP).
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Os agendamentos são feitos de forma online ou pelo telefone 0800 773 4340 e o prazo das inscrições é até amanhã, quinta-feira (15).
O evento oferecerá atendimento jurídico, exames de DNA e reuniões de conciliação entre as partes envolvidas em cada caso para buscar acordos sem precisar recorrer à justiça.
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Esse registro é um reconhecimento pela lei entre o filho e o pai, que garante direitos como pagamento de pensão alimentícia e heranças.
Pessoas maiores de 18 anos que desejam ser reconhecidas como filhos(as), que querem fazer investigações e confirmar o vínculo sanguíneo a partir do teste de DNA ou em casos de reconhecimento voluntário podem buscar o atendimento da defensoria.
Defensoria realiza mutirão nacional para reconhecimento de paternidade no interior de SP
Nos casos que exigem exame de DNA, a coleta do material genético nas audiências será feita em parceria com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP (IMESC) e a Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Não é necessário fazer jejum e, se o parente indicado for menor de idade, ele precisará estar acompanhado de seu responsável legal. Todos precisam levar um documento de identificação.
No caso do pai que quer reconhecer seu filho, ele pode procurar a defensoria e informar. Se o filho for menor de 18 anos, a mãe necessita concordar com esse reconhecimento, e, se ele for maior de idade, ele precisa concordar com esse reconhecimento.
Esse reconhecimento pode ser feito das seguintes formas:
No registro de nascimento;
Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
Por manifestação direta e expressa perante juiz, ainda que o reconhecimento não tenha sido o objeto único e principal do ato.
Mães que também buscam o reconhecimento de paternidade de seus filhos também podem procurar a defensoria do município para que seja feito um acordo. Caso a pessoa que seja o pai não queira reconhecer mas concorde em fazer o exame de DNA, a defensoria pública irá agendar a realização do exame.
Se a pessoa não reconhecer e nem aceitar fazer o exame, a defensoria irá entrar com uma ação judicial para investigação da paternidade.
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