11 de outubro de 2024

Deputado diz que demitiu servidor preso por suposta participação na ‘Abin paralela’

Parlamentar Pedro Jr (PL-TO) demitiu Daniel Ribeiro Lemos, preso pela PF por envolvimento com a Abin paralela. Investigações indicam que o agora ex-assessor recebia conteúdos da agência e usava o acesso que tinha ao Congresso para distribuí-los. O deputado federal Pedro Jr (PL-TO) afirmou nesta quinta-feira (10) que demitiu Daniel Ribeiro Lemos, assessor lotado em seu gabinete que foi preso em uma operação da Polícia Federal.
Segundo o parlamentar, a exoneração de Lemos foi determinada logo após a divulgação de que o assessor havia sido alvo da PF.
Daniel Ribeiro Lemos foi detido pela Polícia Federal no âmbito da investigação que apura a criação de uma “Abin paralela” durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a fim de disseminar informações falsas.
Lemos havia sido nomeado para o gabinete do deputado Pedro Jr em julho deste ano.
As investigações indicam que o agora ex-assessor parlamentar recebia os conteúdos e usava o acesso que tinha ao Congresso para distribuí-los.
Em nota, o deputado Pedro Jr. afirmou ter recebido as informações sobre a investigação da PF com “grande preocupação e seriedade”.
“Assim que tomei conhecimento do ocorrido, determinei a imediata exoneração do Sr. Daniel Ribeiro Lemos, a fim de assegurar a isenção necessária para que ele possa responda às acusações que lhe foram imputadas. Acredito na importância de um processo justo e transparente, onde todos têm o direito de defesa e o dever de cumprir a lei”, declarou.
Segundo o blog da Andréia Sadi, investigadores dizem que Lemos atuava para o PL e que, recentemente, fora da Abin paralela, ele seguiu difundindo informações falsas – dizendo, por exemplo, que governos estrangeiros estariam patrocinando a eleição no Brasil.
Além da prisão, a PF cumpre dois mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os suspeitos podem responder por organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações; e Invasão de dispositivo informático alheio.

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