Segundo o parlamentar Alcântaro Filho (Republicanos), o projeto foi motivado pela necessidade de preservar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes. Deputado quer proibir celebração do Halloween em escolas públicas do Espírito Santo
Divulgação
O deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) protocolou, na manhã desta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), um Projeto de Lei que tem como objetivo proibir a celebração do Halloween nas escolas públicas de ensino fundamental e médio em todo o estado.
O documento foi apresentado um dia antes da celebração oficial da data, que acontece neste 31 de outubro, e que também é conhecida como Dia das Bruxas.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
Na justificativa do projeto, o parlamentar explicou que a proposta foi “motivada pela necessidade de preservar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como os valores educacionais e familiares que são pilares da nossa sociedade”.
Crianças no halloween segurando potes para colocar doces.
reprodução/canva
‘”A proibição das celebrações e atividades relacionadas ao Halloween visa evitar a propagação de uma festividade que não faz parte da tradição cultural brasileira e, ao mesmo tempo, protege os estudantes de influências externas que podem não condizer com os princípios e valores defendidos por suas famílias e comunidades”, continua o texto.
O projeto também explica que a lei visa reforçar a valorização das festividades nacionais, mas não especifica quais seriam essas tradições, como, por exemplo, celebrar o Dia do Saci, comemorado na mesma data, desde 2013, no Brasil.
Outro trecho do PL cita a promoção da cultura de paz nas escolas.
“O Halloween, com suas conotações de medo e elementos sombrios, pode gerar desconforto e até mesmo pavor entre as crianças, que são especialmente sensíveis a tais estímulos”.
O parlamentar explicou ainda no documento que a lei procura “prevenir a disseminação de atividades que possam incitar a violência ou o medo, promovendo, em contrapartida, valores de respeito mútuo, harmonia e empatia”.
LEIA TAMBÉM:
Suspeito de atacar vítimas com machadinha e foragido há mais de 30 anos é preso no ES
Homem que matou médico a facadas após marcar encontro pela internet é condenado a mais de 23 anos de prisão no ES
Segundo Alcântaro, caso seja aprovado na Assembleia, caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Espírito Santo (Sedu), implementar ações de conscientização que enfatizem a importância das tradições e valores culturais brasileiros, promovendo a diversidade e a riqueza de nossas festas e celebrações como alternativas ao Halloween.
O que é o Halloween
O Halloween é o maior feriado não cristão dos Estados Unidos. Na data, os adeptos realizam as tradicionais decorações de abóbora, comidas típicas e a brincadeira de crianças saindo de porta em porta pedindo por doces. Ao longo dos anos, a festa foi “exportado” para outros países, entre eles o Brasil.
Apesar da popularidade no país americano, o Halloween tem suas raízes no Reino Unido, segundo historiadores. Seu nome deriva de “All Hallows’ Eve”.
“Hallow” é um termo antigo para “santo”, e “eve” é o mesmo que “véspera”. O termo designava, até o século 16, a noite anterior ao Dia de Todos os Santos, celebrado em 1º de novembro.
Ainda de acordo com acadêmicos, a festa começou em um antigo festival pagão ao falar da origem do Halloween: o festival celta de Samhain (termo que significa “fim do verão”).
O Samhain durava três dias e começava em 31 de outubro. Segundo acadêmicos, era uma homenagem ao “Rei dos mortos”. Estudos recentes destacam que o Samhain tinha entre suas maiores marcas a fogueira e celebrava a abundância de comida após a época de colheita.
Veja o que diz o Projeto de Lei na íntegra:
Art. 1º Ficam proibidas as celebrações, comemorações ou quaisquer atividades relacionadas ao Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta suspensão aplica-se a qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão a dados ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar.
Art. 3º A decisão imposta por esta Lei tem como objetivo resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, bem como preservar os valores educacionais e familiares do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual deverá promover, através da Secretaria de Estado da Educação, ações de conscientização sobre a importância e o respeito às tradições e valores culturais brasileiros, enfatizando a diversidade e a riqueza de nossas festas e celebrações.
Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo