Como fazer o descarte de forma correta? O g1 preparou preparou uma lista com o que você precisa saber para realizar esse trabalho. Resíduos produzidos durante a obra devem ser descartados de forma correta
Reprodução/Freepik
🧐 Você sabia que o descarte incorreto do lixo produzido durante uma construção civil pode impedir que o proprietário (ou inquilino) more no local? Para que isso não aconteça, é preciso fazer o descarte correto desse material, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Somente a partir da comprovação do descarte correto dos resíduos, é possível tirar o documento que permite a moradia, chamado “habite-se”, emitido pela prefeitura.
O g1 preparou preparou uma lista com o que você precisa saber para fazer o descarte de resíduos produzidos durante uma obra, e como comprovar que fez esse trabalho. (veja abaixo)
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(Esta reportagem faz parte de uma série do g1 sobre construção civil, com dicas sobre como fazer uma obra, curiosidades sobre construções e reformas, além de explicações sobre direitos e deveres da população)
🧱⁉ O que são os resíduos?
Conforme resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conama, os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, divididos em quatro categorias, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:
Tijolos
Blocos cerâmicos
Concreto em geral
Solos
Rochas
Metais
Resinas
Colas
Tintas
Madeiras
Compensados
Forros
Argamassa
Gesso
Telhas
Pavimento asfáltico
Vidros
Plásticos
Tubulações
Fiação elétrica
🔠Categorias dos resíduos da construção civil
A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
B – de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
C – de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
D – resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
🚯 Onde descartar?
A – aterro de reservação de material para usos futuros: área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental;
B – deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
C – deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
D – deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Quem deve descartar?
👷♂️Pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
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