19 de fevereiro de 2025

Desembargador condenado por agredir companheira por três dias seguidos em SC tem pena prescrita


Decisão ocorreu porque já se passou mais tempo do que máximo da pena de prisão para o crime. Defesa do réu diz que não se pode falar em impunidade no caso, já que o processo foi analisado. Eduardo Mattos Gallo Júnior, em foto de arquivo
Reprodução/NSC TV
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da punibilidade no processo que condenou um desembargador de Santa Catarina por violência doméstica. A ação sentenciava o magistrado Eduardo Mattos Gallo Junior a 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta porque os prazos processuais não foram cumpridos dentro do tempo determinado pela lei.
A defesa do desembargador, feita pelo advogado Nilton Macedo Machado, afirmou que a extinção da punibilidade equivale à absolvição. De acordo com ele, não se pode falar em impunidade no caso, já que o processo foi analisado e a pessoa foi levada a julgamento.
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Além da extinção da pena, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina apure eventual falha no atendimento da Delegacia da Mulher de Florianópolis, que se recusou a fazer o registro de ocorrência da companheira do desembargador e abrigou a vítima no banheiro.
Uma cópia do processo será enviada ao Ministério Público de Santa Catarina para apurar a conduta do policial que atendeu a companheira do réu na Delegacia da Mulher.
O processo descreve que as fotos tiradas da vítima no dia do atendimento na delegacia comprovam as agressões sofridas por ela e “não deixam qualquer dúvida acerca da autoria imputada ao acusado no crime de lesão corporal”.
Desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior é condenado à aposentadoria compulsória – reportagem de junho de 2018
O que aconteceu no processo
A violência doméstica aconteceu entre os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2017 contra a então companheira do desembargador (leia mais sobre o crime abaixo).
Em 18 de abril de 2018, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada ao STJ, já que que o réu atuava como desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Constituição Federal determina que o STJ julgue crimes de desembargadores.
Em 15 de junho de 2018, porém, um processo administrativo disciplinar condenou o acusado à aposentadoria compulsória. Por causa disso, ele deixou o quadro de desembargadores e o processo foi para o 1º grau, em uma Vara Criminal de Florianópolis.
Contudo, em 20 de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trocou a pena do réu, retirando-o da aposentadoria compulsória, e ele voltou ao quadro de desembargadores do TJSC. Com isso, o processo de violência doméstica voltou ao STJ.
Em decisão de 9 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça condenou Eduardo Mattos Gallo Junior por violência doméstica, prevista no artigo 129 § 9 do Código Penal. A pena foi fixada em 1 ano, seis meses e 10 dias de prisão em regime aberto.
Como passaram-se mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia até a condenação, o Código Penal prevê a prescrição. O artigo 109 inciso V determina a prescrição em quatro anos para penas que não passem de dois anos e não tenham esgotado todos os recursos judiciais.
Relato da vítima
Em relato sobre o que aconteceu, a companheira do desembargador na época disse que já havia sido agredida por ele física e verbalmente. Ela pedia que ele saísse da casa dela e ele se recusava.
Em 24 de fevereiro de 2017, durante uma briga, ele a trancou em um quarto junto com ele. A mulher conseguiu fugir para o banheiro e fechou a porta.
Ele, porém, arrombou a estrutura, gritou com a vítima e a empurrou na cama. No dia seguinte, a vítima acordou mais cedo e tentou escapar, mas o desembargador também despertou. Ele a sacudiu e bateu a cabeça dela contra uma mesa.
Ela conseguiu fugir, desceu as escadas do prédio e se escondeu em um hotel próximo, que a abrigou em um dos quartos. O desembargador, porém, conseguia rastrear onde o celular dela estava e foi atrás.
Os funcionários do hotel chamaram a polícia. A vítima decidiu por fazer um boletim de ocorrência contra o desembargador, em vez de optar pela prisão em flagrante.
Ela foi deixada pela polícia na 5ª Delegacia de Polícia da Capital. Como era carnaval, os policiais disseram para a vítima ir até a Delegacia da Mulher. Ela foi a pé até o local.
O réu, porém, a seguiu pelo rastreador no celular. A vítima relatou que o policial não queria registrar a ocorrência porque o homem era desembargador.
A mulher foi abrigada no banheiro da delegacia até que amigos e parentes dela foram ao local. Depois de duas horas, foi feito o boletim de ocorrência.
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