27 de outubro de 2024

Desembargador pede vistas e desfecho do julgamento de apelação criminal de Tupã e outros dois réus é adiado no TJ-SP

Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
O desfecho do julgamento dos recursos de apelação criminal interpostos pelo ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e por outros dois réus contra a sentença da primeira instância que os condenou por crime de responsabilidade na abertura de vias públicos no Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP), foi adiado após um pedido de vistas apresentado pelo desembargador Leme Garcia, na tarde desta terça-feira (15), na 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Durante o julgamento, presidido pelo desembargador Guilherme de Souza Nucci, os advogados de defesa José Raul Gavião de Almeida e Alberto Zacharias Toron fizeram a sustentação oral.
Pela acusação, quem usou a palavra foi a procuradora de Justiça Carla Maria Altavista Mapelli, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).
A turma julgadora foi formada pelos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, como relator, Renata William Rached Catelli, como revisora, e Leme Garcia, como terceiro juiz.
Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Renata William Rached Catelli já proferiram seus votos, enquanto Leme Garcia pediu vistas dos autos.
“Não é possível disponibilizar os votos antes do julgamento e da consolidação do acórdão”, informou o TJ-SP ao g1.
As partes concordaram com a conclusão do julgamento na modalidade virtual.
O que está em julgamento na 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP são recursos de apelação criminal interpostos pelo ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, pelo ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e pelo empresário Gervásio Costa contra a sentença de primeira instância, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, que condenou os três réus por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas no Jardim Santana entre os anos de 2011 e 2013.
Em fevereiro do ano passado, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenou Tupã, Penha e Costa por crime de responsabilidade.
Na sentença, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente, ou seja, R$ 508.320,00 em valor atual.
Ainda na decisão, a magistrada pontuou que o trânsito em julgado da sentença acarretará a inabilitação dos acusados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função públicos, eletivos ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Sem os requisitos da prisão preventiva, a juíza permitiu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Com isso, eles interpuseram os recursos de apelação criminal, requerendo a absolvição, que ainda serão julgados em segunda instância pelo TJ-SP.
Sobre o caso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público do Estado de São Paulo, emitiu um parecer jurídico contrário ao provimento dos recursos apresentados pela defesa.
De acordo com a manifestação assinada pelo procurador de Justiça Ruy Cid Martins Vianna, os três réus agiram “mancomunados para as práticas ilícitas fartamente comprovadas” sobre o caso.
A conclusão do procurador de Justiça é a de que “os pleitos defensivos não merecem provimento”.
Os três réus foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67, ou seja, “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, combinado com os artigos 29 e 30, ambos do Código Penal.
Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público, o ex-prefeito Tupã e o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo Penha realizaram obras viárias com recursos públicos da Prefeitura na região do Jardim Santana, na zona leste de Presidente Prudente, para beneficiar interesses particulares do empresário Gervásio Costa.
A sentença da juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade apontou que a abertura e a pavimentação de vias destinadas a facilitar o acesso aos galpões da empresa de Gervásio Costa causaram um prejuízo direto ao patrimônio público, correspondente ao montante despendido para a execução das obras, no valor de R$ 268.578,80.

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