19 de setembro de 2024

DET: conheça o novo sistema obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

Plataforma do governo é utilizada para a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas. Veja como se cadastrar. DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto
Você sabe o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? O novo sistema do governo federal passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir desta quinta-feira (1º).
A plataforma é administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar suas informações de contato. O processo é gratuito (veja abaixo como fazer).
A partir disso, os dados informados pelo empregador serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.
“Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos”, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passaram a valer nesta quinta-feira (1º). Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.
Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo. Veja abaixo:
Quem deve utilizar o DET?
Como atualizar o cadastro?
DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de amanhã
1. Quem deve utilizar o DET?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados.
O sistema está disponível para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
📧 Em junho, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails foram enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.
2. Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Empregadores precisam atualizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Reprodução
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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