13 de novembro de 2024

‘Devedor contumaz’: projeto vai permitir que confederações vetem inscrição de empresas na lista, diz secretário da Receita

Esse ponto foi incluído no projeto original, durante discussão Legislativo. Em busca de apoio para aprovar o projeto, que está na Câmara dos Deputados, Barreirinhas participou de almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). ‘Devedor contumaz’: projeto vai permitir que confederações vetem inscrição de empresas
As confederações do setor empresarial terão poder de veto à inscrição de empresas na lista do chamado “devedor contumaz”, informou nesta terça-feira (27) o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Esse ponto foi incluído no projeto original, durante discussão Legislativo.
Em busca de apoio para aprovar o projeto, que está na Câmara dos Deputados, Barreirinhas participou de almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
O devedor contumaz, segundo a Receita Federal, é o empresário que busca evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.
De acordo com o órgão, são cerca de 1 mil empresas que agem dessa forma, ou 0,0005% de um universo total de 20 milhões de empresas no país.
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A Receita Federal informou que, pelo projeto, esses devedores serão inscritos em um Cadastro de Devedor Contumaz, que abrirá caminho, no caso de crimes contra a ordem tributária, para que a simples regularização dos débitos não leve à extinção da punição.
“Se eu colocar alguém indevidamente na lista de devedor contumaz, as confederações têm poder de veto. Elas vão lá e tiram”, declarou Barreirinhas. Segundo ele, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez um parecer para embasar esse entendimento.
Com essa mudança, explicou o secretário, a Receita Federal é que vai ter que provar que houve um crime na empresa, que, havia, por exemplo, mercadoria roubada ou o uso de “laranjas” (interpostos).
“O que eu estou dizendo é que eu estou compartilhando a responsabilidade dessa lista com as confederações”, explicou.
Barreirinhas afirmou que os devedores contumazes são formados por empresários ligados ao crime organizado, que não tem por objetivo pagar qualquer tipo de imposto, mas sim lavar dinheiro de origem ilícita.
“Essas empresas são controladas pelo crime organizado, que continuam lavando dinheiro. as pessoas estão sendo mortas, são vítimas do crime organizado”, acrescentou.
Estímulo ao pagamento de impostos
Além do combate ao devedor contumaz, o projeto de lei também institui o estímulo ao pagamento de impostos pelas empresas, e à chamada “autorregularização”, ou seja, que os próprios empresários regularizem sua situação fiscal mediante “aconselhamento” de fiscais.
Para isso, estão sendo criados dois programas:
Programa Confia
Será direcionado para as grandes empresas do país, que terão a opção de aderir.
Governo buscará, com orientações, que elas tenham uma estrutura de boa governança e que paguem os impostos corretamente.
A ideia do Fisco é que a empresa seja parceira e que, em caso de divergências, haja um acordo entre as partes para evitar multas.
E que eventuais litígios só aconteçam após uma série de procedimentos.
Programa Sintonia
Será um estímulo a boas práticas e regularidade para todas as empresas do país, também voltado à orientação e diálogo (principalmente por canais eletrônicos) que serão classificadas de acordo com critérios de conformidade (pagamento pontual e correto dos impostos, por exemplo).
Quem estiver bem “ranqueado” pelo Fisco, poderá ter um bônus de adimplência que varia de 1% a 3% do valor devido em CSLL.
Também será concedido um prazo para “autorregularização” caso esteja devendo tributos.
Importante para a Receita
“O PL 15 é o projeto mais importante para a Receita Federal, de todos os que fizemos. Porque ele dá o passo decisivo para a mudança de uma receita fiscalizadora e punitiva para uma Receita parceira do contribuinte”, disse o secretário Robinson Barreirinhas.
Segundo Barreirinhas, o projeto também prevê, por exemplo, redução da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para o “bom contribuinte”, isto é, aquele , está no grau máximo de fiscalização.

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