13 de outubro de 2024

Dino mantém suspensas emendas parlamentares enquanto Congresso e governo não chegam a acordo

Ministro do STF considerou inviável retomada de emendas enquanto governo e Congresso não chegarem a acordo sobre regras para eliminar qualquer modalidade de pagamentos sem transparência. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou de inviável o restabelecimento da execução das emendas parlamentares em 2024 sem que Legislativo e Executivo cumpram a decisão da Corte que afastou qualquer modalidade de orçamento secreto.
Em meio às discussões no Congresso de um pacote para limitar poderes do STF, Dino ainda saiu em defesa do tribunal e disse que, pela Constituição, o Supremo tem a última palavra sobre o alcance das “regras emanadas do Poder Constituinte”. Ou seja, das regras que constam na Constituição de 1988.
Para o ministro, isso ocorre por causa do princípio da separação de Poderes, que não pode ser alterado.
A decisão do ministro foi tomada após uma audiência realizada nesta quinta-feira (10) com técnicos do Executivo, Legislativo, Ministério Público e partidos que questionaram no Supremo as regras para a execução das emendas. 
Segundo o ministro, diante da resistência do Congresso em prestar informações e garantir a transparência, não é possível retomar a liberação das emendas, “o Poder Legislativo deixou de apresentar objetivamente, em audiência, informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do acórdão e estabelecer cronograma para ações futuras”. 
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a apontar que soluções hão de ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação sequer iniciou. Apesar da imprevisibilidade quanto à apresentação, tramitação e aprovação do referido PLP, entendem que mecanismos de garantia de transparência e rastreabilidade a serem adotados para o orçamento de 2025 dependem de previsão na futura legislação. Por sua vez, sobre o questionamento 15, o Poder Legislativo não indicou os parlamentares que deixaram de prestar informações em resposta aos ofícios encaminhados pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional”, escreveu.
Segundo o ministro, “à vista das carências quanto ao cumprimento das determinações judiciais, permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivoconsigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do Plenário do STF”.
Dino defendeu o papel do Supremo de garantir a Constituição. “Nenhuma impositividade em um Estado de Direito é maior do que o ordenamento derivado diretamente da Constituição Federal, cuja guarda compete ao STF, como instância que – à luz da cláusula pétrea da separação de poderes – estabelece a última palavra sobre o alcance das regras emanadas do Poder Constituinte”. 
 O ministro ressaltou que qualquer alocação de recurso público, independentemente da rubricaorçamentária, tem que cumprimento os deveres constitucionais relativos à transparência e à rastreabilidade, para assegurar o controle institucional e social do orçamento público.   
“Não existe, no sistema constitucional, poderes dissociados de deveres, conforme consignado expressamente no Estatuto Supremo da nossa República. No caso, o poder de elaborar e  atuar em parcela da execução orçamentária é acompanhado do dever de atendimento ao devido processo legal constante da Constituição Federal.”
Para o ministro, “permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal”.

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