Direito de Resposta concedido ao candidato JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JUNIOR em decisão liminar nos autos nº 0600037-82.2024.6.14.0019. A assessoria jurídica do senhor Junior Hage, candidato a prefeito nas eleições suplementares no município de Monte Alegre informa que carece de informações complementares a manchete publicada neste canal que dizia que “Júnior Hage não poderá concorrer às eleições suplementares de Monte Alegre por decisão do TRE”. O prazo para solicitação do domicílio eleitoral não deverá ser interpretado como absoluto nos casos de eleições suplementares como a que se avizinha, em razão da sua excepcionalidade e imprevisibilidade. Todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas, de forma que as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará mencionadas em 29/05/2024 por este canal não devem ser reportadas por qualquer veículo de notícia como definitivas. Junior Hage e Ernande Correa da Silva são candidatos a prefeito e vice-prefeito no município de Monte Alegre do Pará e concorrerão a eleição suplementar a ser realizada em 09/06/2024, seus nomes constarão em urna, por expressa previsão legal no art. 16-A da Lei 9504/97. Informações oficiais e atualizações sobre a situação da candidatura destes deverão ser consultadas diretamente na página https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/1063102020/04952/candidatos , cuja manutenção é feita pela própria Justiça Eleitoral.