Na audiência de custódia, um juiz ouve o preso e avalia, em 24 horas, a necessidade e a legalidade da ordem e se mantém ou não a prisão. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu a necessidade de reformular a legislação vigente sobre audiências de custódia. Segundo Rodrigues, a revisão é fundamental para evitar o que chamou de “prende e solta”, uma prática frequentemente criticada tanto pela sociedade quanto por autoridades de segurança pública.
Na audiência de custódia, um juiz ouve o preso e avalia, em 24 horas, a necessidade e a legalidade da ordem e se mantém ou não a prisão.
Por decisão do STF, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
“Acho que é senso comum que precisamos encontrar mecanismos de melhoria na nossa legislação, de forma permanente. No caso das audiências de custódia, uma grande reclamação não é só dos governadores, mas da sociedade em geral: o famoso ‘prende e solta’. Existem casos de pessoas presas vinte, trinta vezes – e, em um caso estadual, até trinta e cinco vezes. A pessoa é presa, solta imediatamente e volta a cometer crimes. Então entendemos necessário que se estabeleça um lastro legal para evitar esse tipo de situação. Isso é um consenso geral e também nossa posição institucional”, afirmou Rodrigues.
Rodrigues enfatizou que a mudança visa garantir uma estrutura legal que assegure a eficácia da punição, sem que se perca o equilíbrio entre a proteção social e os direitos do indivíduo.