12 de janeiro de 2025

Documentos sigilosos da Educação: veja perguntas e respostas sobre a decisão do Governo do Paraná

Secretaria Estadual da Educação colocou em sigilo por cinco anos diversos documentos da pasta. Entre eles estão contratos, relatórios de planejamento e organização de eventos. Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed)
AEN
A Secretaria Estadual da Educação do Paraná (Seed) colocou em sigilo por cinco anos diversos documentos da pasta. Entre eles estão contratos, relatórios de planejamento e organização de eventos.
Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso.
Por que colocar documentos públicos em sigilo?
Qual o grau de sigilo dos documentos?
De quando é a decisão?
Quais são os documentos que têm o acesso restrito?
Em qual contexto ocorreu o sigilo?
O pedido de sigilo é regulamentado?
Quais são os tipos de sigilo?
Quem pode solicitar sigilo?
O que dizem especialistas?
O que falta esclarecer?
Por que colocar documentos públicos em sigilo?
A justificativa da secretaria para a decisão é que o acesso irrestrito a estes materiais pode “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico”.
O diretor-geral da secretaria, João Luiz Giona Jr, afirma que o sigilo diz respeito a informações que estão nos documentos preparatórios de atos administrativos definitivos.
“Antes de um processo resultar em um ato administrativo definitivo, em que eu tenho um contrato, uma decisão, uma informação, um edital, vários documentos preparatórios são gerados. É desses documentos que nós estamos falando. Esses documentos preparatórios estão sujeitos a alteração, a revisão, a reserva… O sigilo a essas informações está ligado a esses aspectos”, defende.
Além disso, o diretor-geral da secretaria afirma que a pasta protegeu os documentos seguindo uma determinação legal.
Segundo ele, todos os anos, as secretarias devem informar documentos que precisam ficar sob sigilo.
Por meio de nota, o Governo do Paraná afirmou que “a publicidade é a regra” e que o sigilo é “uma exceção apenas para as situações previstas em lei”.
Qual o grau de sigilo dos documentos?
Os documentos foram colocados no grau de sigilo “reservado”, que garante cinco anos de restrição nos acessos.
Quais são os documentos que têm o acesso restrito?
Governo do Paraná torna sigilosos documentos da Secretaria de Educação por cinco anos
O anexo da resolução indica os documentos que passaram a ter o acesso restrito:
Procedimentos administrativos e judiciais de qualquer natureza;
Contratos e convênios em vigor;
Acordos de Cooperação Técnica em vigor;
Atividades de controle;
Séries históricas de informações pedagógicas;
Informações sobre o planejamento, organização, execução de eventos;
Manifestações sobre denúncias advindas dos órgãos de controle;
Documentos em processo de tramitação interna;
Minutas de documentos;
Anteprojetos de Lei;
Pareceres Técnicos/Pedagógicos;
Relatórios de gestão e/ou de qualquer natureza;
Planos de Trabalho;
Planos de Ação;
Ofícios, memorandos e informações recebidos de Órgãos Externos à Secretaria de Estado da Educação.
De quando é a decisão?
A resolução que determina o sigilo foi assinada pelo diretor-geral da secretaria, João Luiz Giona Jr. no início de junho, no dia 4.
Em qual contexto ocorreu o sigilo?
Professores, servidores e estudantes em manifestação na Praça Santos Andrade, em Curitiba, contra projeto “Parceiro da Escola” do governo Ratinho Jr — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Giuliano Gomes/PR Press
A ação foi feita no mesmo dia da sanção do projeto de lei que permite a transferência da administração de 204 colégios estaduais a empresas. A proposta gerou uma série de manifestações, como a invasão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e uma greve de trabalhadores da educação estadual.
Em meio às discussões da terceirização no Legislativo, a Secretaria de Educação usou dados internos para enviar para o celular de pais e responsáveis por alunos das escolas públicas do estado um vídeo contrário a greve dos professores.
A RPC apurou que o responsável pelo envio foi um funcionário contratado por meio de um convênio entre a Seed, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).
A divulgação do material foi questionada por supostamente desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Governo usou dados internos para enviar mensagem com vídeo contra greve de professores a pais de alunos no Paraná
Reprodução/RPC
O pedido de sigilo é regulamentado?
Sim. O sigilo imposto a documentos de administração pública é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2012.
Ela determina que eles podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, dependendo da relevância da informação que carregam.
O objetivo é proteger dados que são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, ou então que podem colocar em risco a soberania nacional.
Quais são os tipos de sigilo?
A LGPD prevê três tipos de sigilos. A diferença entre eles é, majoritariamente, o período no qual o documento terá restrição de acesso.
São eles:
Ultrassecreto: Prazo de restrição: até 25 anos, prorrogável por uma única vez, por igual período;
Secreto: Prazo de restrição: até 15 anos, não prorrogável;
Reservado: Prazo de restrição: até 5 anos, não prorrogável.
Após o prazo de validade da classificação, as informações tornam-se de acesso público.
O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não da classificação.
Quem pode solicitar sigilo?
A autorização para decidir sobre o sigilo varia de acordo com a classificação da restrição.
Na classificação de grau ultrassecreto, pode decidir pelo sigilo:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Na classificação de grau secreto, pode decidir pelo sigilo:
Todos os autorizados para o grau ultrassecreto;
Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na classificação de grau reservado, pode decidir pelo sigilo:
Todos os autorizados para os graus ultrassecreto e secreto;
Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.
O que dizem especialistas?
Governo do Paraná torna sigilosos documentos da Secretaria de Educação por cinco anos
A RPC ouviu dois especialistas na área, que afirmaram que os documentos colocados em sigilo não seguem os critérios previstos na Lei de Acesso à Informação.
Luiz Fernando Toledo, pesquisador em transparência, classificou a ação da secretaria como atípica.
“Olhando no Diário Oficial, eu achei muito estranho eles terem colocado tanta coisa em sigilo. Primeiro porque Secretaria de Educação colocar informações sigilo é algo extremamente atípico em geral. Quem coloca informação em sigilo é órgão policial, é órgão de segurança, e de inteligência. É comum você ver a Polícia Federal, a Polícia Civil, Abin, órgãos que trabalham com informações que se forem divulgadas podem prejudicar uma investigação, podem prejudicar a segurança da população”, explica.
Antônio Kozikoski, advogado especializado em Direito Constitucional, analisou a lista de documentos colocados sob sigilo. Para ele, a secretaria não esclareceu os motivos pelos quais os documentos precisam ser protegidos.
“A atribuição de sigilo tem que ser pautada em critérios bem objetivos e que convirjam para a segurança da sociedade e do Estado. Neste caso, do decreto, analisando o teor das informações que foram classificadas, achei a constitucionalidade bastante duvidosa. A gente tem ali coisas como série histórica de informações pedagógicas, convênios, contratos de qualquer natureza… Achei justificativas bem genéricas e não condizentes com a publicidade, que é o princípio que rege administração pública”, afirma.
O que falta esclarecer?
O g1 questionou, porém a Seed ainda não respondeu, se a resolução impõe sigilo a todos os documentos da pasta que se encaixam nas categorias previstas, ou se o sigilo vale apenas para documentos que passam a existir depois da assinatura da resolução.
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