Lei que isenta o imposto para motos de até 170 cilindradas foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2024. Reembolso aos contribuintes será automático no aplicativo do programa. Os donos de motos que abateram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com créditos do programa Nota Paraná serão reembolsados até o fim de janeiro, segundo o governo do estado.
O reembolso aos contribuintes acontecerá de forma automática no aplicativo do Nota Paraná. Entenda mais abaixo.
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A lei que isentou o imposto para motocicletas de até 170 cilindradas foi sancionada pelo governador do Paraná, Ratinho Junior, em 16 de dezembro de 2024.
A regra passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e beneficiará cerca de 732 mil paranaenses, conforme o governo.
O governador explicou à época que o objetivo da isenção é fortalecer a categoria de motoboys e entregadores.
“São trabalhadores essenciais que geram emprego e renda, ajudando o Paraná a crescer”, disse.
Motocicletas até 170 cilindradas estão isentas de IPVA a partir de 2025
Reprodução/RPC
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Mudança nas tributações do Paraná a partir de 2025
Getty Images via BBC
A nova lei também isentou o IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões, até dezembro de 2027. O objetivo é incentivar o uso de alternativas mais limpas, segundo a administração estadual.
Além disso, a tributação sobre combustíveis foi simplificada e, a partir deste ano, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será cobrado apenas uma vez no ciclo de comercialização.
Outra mudança é que herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado à moradia e que o valor não ultrapasse R$ 365 mil.
A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).
Com isso, as verbas que antes eram isentas até o total de R$ 50 mil, agora, terão o limite ampliado para R$ 70.170.
No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o teto é de R$ 1.052.550.
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