19 de outubro de 2024

É #FAKE que STF retirou as palavras ‘pai’ e ‘mãe’ das certidões de nascimento

Supremo decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelos hospitais no momento do parto deve incluir a palavra parturiente ao lado de “mãe” no campo do registro de quem deu à luz. Da mesma forma, o campo seguinte deverá ser alterado para “responsável legal/pai”. É #FAKE que STF retirou as palavras pai e mãe das certidões de nascimento
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Circulam nas redes sociais mensagens que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a retirada das palavras “pai” e “mãe” das certidões de nascimento. É #FAKE.

g1
Uma das mensagens diz: “É oficial. Não existe mais pai e mãe”. Outra mensagem diz: “Agora, acatando pedido do PT, o STF permite ainda a retirada dos termos “pai” e “mãe” das certidões de nascimento.”
As alegações são falsas e distorcem uma decisão recente do STF. O tribunal explica em suas redes sociais que não retirou o termo mãe da certidão de nascimento.
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“Em 17 de outubro, o tribunal decidiu, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitidas pelos hospitais no momento do parto deve incluir a palavra parturiente ao lado de “mãe” no campo do registro de quem deu à luz. Da mesma forma, o campo seguinte deverá ser alterado para responsável legal/ pai. Segundo o STF, essa decisão não invisibiliza nem fere nenhum direito das pessoas cis/ heterossexuais. Apenas amplia a nomenclatura do registro DNV para incluir a população transexual e travesti”, explica a publicação.
A DNV, emitida pelo hospital, é o documento necessário para que um cartório emita a certidão de nascimento. Também é o documento padrão utilizado em todo o território nacional para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Os dados obtidos são essenciais para permitir o monitoramento do número de crianças nascidas vivas no país, do pré-natal, da gestação e do parto, e contribuem para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.
Reportagem do g1 informa que o STF concluiu na quinta (17) o julgamento sobre as medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual o paciente se identifica.
Uma das decisões é que o Ministério da Saúde deverá alterar o formato da Declaração de Nascido Vivo, para incluir as categorias “parturiente/mãe” (de preenchimento obrigatório) e “responsável legal/pai” (de preenchimento facultativo).
Outras decisões são:
o Ministério da Saúde deve adaptar os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde, de forma a garantir a marcação de exames e consultas em todas as especialidades independentemente do registro do sexo biológico da pessoa;
as alterações vão ser feitas em todos os sistemas do SUS (não apenas os de consultas), para que a população trans tenha acesso pleno à saúde em condições de igualdade;
o Ministério da Saúde deve informar as mudanças às secretarias estaduais e municipais, e ajudar as gestões locais a adaptar seus sistemas;
De acordo com a reportagem, os ministros julgaram uma ação de 2021, apresentada pelo PT, que voltou-se contra ações e omissões do Ministério da Saúde, à época sob a gestão do governo Jair Bolsonaro.
O partido sustentou que os procedimentos do sistema de saúde para exames e consultas desrespeitavam os direitos da população trans. E pediu que o Sistema Único de Saúde se adaptasse para garantir o atendimento ao grupo de forma igualitária.
Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde
No dia 21 de maio deste ano, o Ministério da Saúde mudou a classificação de gênero para mais de 200 procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, com a mudança, é ampliar o acesso aos tratamentos da rede pública para pessoas transexuais.
É #FAKE que STF retirou as palavras pai e mãe das certidões de nascimento
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