8 de outubro de 2024

Eleições 2024 em Sorocaba: saiba onde fica o seu local de votação

g1 realiza a cobertura em tempo real do 1º turno das Eleições 2024. Número de eleitores com menos de 18 anos cresce quase 80% em relação à última eleição municipal
Reprodução/TV Globo
Sorocaba (SP) é o 8º maior colégio eleitoral do estado de São Paulo. A cidade tem cinco zonas eleitorais, com 179 locais de votação, onde estão 1.642 seções eleitorais. E você, sabe onde fica a sua? Com dados do Tribunal Superior Eleitora, o g1 separou o endereço de cada escola (confira).
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O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no próximo sábado (6), da 8h às 17h, em horário de Brasília.
Ainda está em dúvida em quem votar? Jogue e descubra com quais candidatos você se identifica.
Neste ano, há uma novidade em Sorocaba: o número de vereadores eleitos no município será de 25, cinco parlamentares a mais. A mudança foi aprovada pela câmara, em novembro de 2022, e custará R$ 13,5 milhões aos cofres públicos.
Saiba onde fica o seu local de votação:

1. Como votar
Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de votação
Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.
3. Local de votação
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
4. Como saber o número do título de eleitor
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
5. Como usar o e-Título
Como baixa e usar o E-Título?
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros documentos posso usar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
7. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
9. Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição.
10. Como justificar o voto
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
11. Título de eleitor irregular
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.
12. O que acontece caso o eleitor não vote
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
13. O que pode ou não na hora de votar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
14. Proibições no dia da eleição
No dia da eleição fica expressamente proibido:
Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
15. Permissões no dia da votação
No dia da votação ficam permitidos:
Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;
O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
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