Transferência temporária permite que eleitores que trabalham durante a votação ou têm dificuldades de locomoção votem em uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município. O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina na próxima quinta-feira, dia 22 de agosto.
A transferência temporária permite que eleitores que trabalham durante a votação ou têm dificuldades de locomoção votem em uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.
Essa mudança de local de votação na mesma cidade não deve ser confundida com o voto em trânsito, que não será permitido nas eleições deste ano.
A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular.
Essa modalidade não altera o local de inscrição do eleitor, mas permite que ele vote em uma seção distinta por motivos específicos, como dificuldades de locomoção ou devido a seu trabalho nas eleições.
Quem pode solicitar a transferência temporária
Veja abaixo quem pode pedir a transferência temporária:
Militares, bombeiros e agentes de segurança
Até o dia 22 de agosto, aqueles que atuarão na segurança do pleito podem solicitar a mudança. Isso inclui militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, penais e judiciais, além de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito.
O pedido deve ser feito por meio de formulário enviado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos respectivos órgãos.
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
Eleitores com essas condições podem solicitar a transferência até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documento que comprove a condição.
Indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais
Esses grupos podem se habilitar para a mudança do local de votação até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto e indicando o local onde pretendem votar.
Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipe logística
Mesários e equipes de logística que vão trabalhar em seções eleitorais diferentes de seus locais de votação têm até o dia 30 de agosto para solicitar a alteração, em qualquer cartório eleitoral.
Já juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral devem preencher um formulário específico com dados como número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. Esse documento deve ser apresentado até o dia 22 de agosto.
Agentes, mesários e servidores que trabalham em prisões e unidades de internação
Aqueles que atuam nas seções eleitorais montadas em unidades prisionais podem solicitar a transferência temporária até o dia 30 de agosto.
As seções eleitorais nesses locais são mantidas se houver, no mínimo, 20 eleitores, incluindo detentos, mesários e agentes de segurança. Se o número mínimo não for alcançado, a seção é cancelada e os servidores retornam à sua seção de origem.
Data da votação
O pedido de transferência temporária pode ser feito para um ou ambos os turnos da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo turno poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário, para a escolha do prefeito.