16 de outubro de 2024

Eleições 2024: TRE-MG anula sub judice votos de Anderson Adauto, candidato à Prefeitura de Uberaba

Adauto concorreu com o registro indeferido com recurso e recebeu 21.256 votos no 1º turno. Ele afirmou que vai até as últimas instâncias para garantir o direito dele a candidatura, inclusive, se precisar, chegar até o TSE. Anderson Adauto pré-candidato eleições 2024 Uberaba
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que os 21.256 votos recebidos por Anderson Adauto, candidato à Prefeitura de Uberaba, foram anulados sub judice no primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro.
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Segundo o TRE, Adauto concorreu com o registro indeferido com recurso (entenda mais abaixo), e os votos entram no cálculo dos votos válidos, conforme previsto nos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 23.677/2021.
O caso está aguardando julgamento de embargos de declaração no TRE-MG, o que ainda não tem data marcada. Após o julgamento dos embargos, ainda caberá a apresentação de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Neste momento, não é possível afirmar o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado. É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo”, informou o TRE-MG.
Segundo a assessoria de Anderson Adauto, a nota publicada pelo TRE-MG corroborou com a decisão do candidato, que vai até as últimas instâncias para garantir o seu direito a candidatura, inclusive, se precisar, chegar até o TSE.
Candidato Anderson Adauto recorre ao TRE-MG sobre sua candidatura
Indeferimento do registro
A candidatura de Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Eu amo Uberaba” (PP, Podemos, Avante e MDB) com base na suspensão de seus direitos políticos.
A suspensão ocorreu em razão de duas condenações por improbidade administrativa, já transitadas em julgado, relacionadas ao período em que Adauto foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013. Essas condenações tornaram o ex-prefeito inelegível para o pleito de 2024.
Primeira Ação (n.º 2066692-97.2007.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 5 anos, com trânsito em julgado em 16/12/2019, o que o torna inelegível até 16/12/2024.
Segunda Ação (n.º 2276232-54.2008.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, com trânsito em julgado em 22/10/2021, tornando-o inelegível até 22/10/2025.
O juiz da 347ª Zona Eleitoral acatou as impugnações e indeferiu o registro de candidatura de Adauto. O ex-prefeito recorreu ao TRE-MG, mas o tribunal manteve a decisão em sessão realizada no dia 3 de outubro, por quatro votos a dois.
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