17 de outubro de 2024

Eleições 2024: TRE-MG não reconhece recurso de Anderson Adauto e mantém nulos votos recebidos nas eleições para a Prefeitura de Uberaba

Adauto concorreu com o registro indeferido com recurso e recebeu 21.256 votos no 1º turno. Tribunal afirmou que, neste momento, não é possível afirmar o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado, pois é necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo. TRE-MG mantém votos anulados de Anderson Adauto (PV) em Uberaba
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a anulação dos 21.256 votos recebidos por Anderson Adauto (PV), candidato à Prefeitura de Uberaba, no primeiro turno das eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada durante a votação de mais um recurso da defesa de Anderson, realizada na quarta-feira (16), em Belo Horizonte. Agora, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A produção contatou a defesa do candidato e aguarda retorno.
Segundo o TRE, ele concorreu com o registro indeferido com recurso (entenda mais abaixo), e os votos entram no cálculo dos votos válidos, conforme previsto nos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 23.677/2021.
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A Corte Eleitoral não conheceu dos embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato, em razão de perda de interesse recursal.
Ou seja, a Corte entendeu que o resultado do julgamento não tem poder de interferir no resultado da eleição, que seguiu para o segundo turno em Uberaba, com Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB) na disputa.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso usado pelos advogados para questionar uma decisão judicial, apontando inconsistências como omissões ou contradições.
O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, apontou a perda de objeto, pelo fato de Anderson Adauto não ter se qualificado para disputar o segundo turno.
O desembargador explicou que os 21.256 votos do candidato correspondem a 12,9% do total de votos válidos da eleição para o cargo de prefeito em Uberaba.
Ele citou que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê que a eleição só é comprometida se a nulidade da votação atingir mais da metade dos votos atribuídos aos candidatos concorrentes.
“Há de se reconhecer a prejudicialidade dos presentes embargos de declaração, considerando a falta de utilidade da prestação jurisdicional, que não resultará em nenhuma repercussão no resultado do pleito eleitoral”, informou.
O TRE-MG afirmou que, neste momento, não é possível afirmar o que acontecerá se o indeferimento do registro de candidatura for confirmado. É necessário aguardar a decisão em última instância e o trânsito em julgado do processo.
Anderson Adauto pré-candidato eleições 2024 Uberaba
Divulgação
Indeferimento do registro e votos anulados
A candidatura de Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Eu amo Uberaba” (PP, Podemos, Avante e MDB) com base na suspensão de seus direitos políticos.
A suspensão ocorreu em razão de duas condenações por improbidade administrativa, já transitadas em julgado, relacionadas ao período em que Adauto foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013. Essas condenações tornaram o ex-prefeito inelegível para o pleito de 2024.
Primeira Ação (n.º 2066692-97.2007.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 5 anos, com trânsito em julgado em 16/12/2019, o que o torna inelegível até 16/12/2024.
Segunda Ação (n.º 2276232-54.2008.8.13.0701): Suspensão dos direitos políticos por 4 anos, com trânsito em julgado em 22/10/2021, tornando-o inelegível até 22/10/2025.
O juiz da 347ª Zona Eleitoral acatou as impugnações e indeferiu o registro de candidatura de Adauto. O ex-prefeito recorreu ao TRE-MG, mas o tribunal manteve a decisão em sessão realizada no dia 3 de outubro, por quatro votos a dois.
Atualmente, os 21.256 votos que Adauto recebeu no primeiro turno estão anulados sob judice. Isso porque ele concorreu com o registro indeferido, o que significa que, mesmo que os votos sejam contabilizados como válidos, sua candidatura está sob avaliação final.
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