26 de outubro de 2024

Eleições municipais: veja como justificar voto no DF

Segundo turno é neste domingo (27). Eleitor que estiver de passagem ou residir no DF e não transferiu título de eleitor para capital pode justificar a ausência de forma presencial ou online. Título eleitoral
Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O segundo turno das eleições municipais é neste domingo (27). No Distrito Federal não tem eleição para prefeito e vereadores, mas há dois casos em que é preciso justificar a ausência:
👉 Eleitor de outro estado que está de passagem pelo DF no dia da votação
👉 Eleitor que mora no Distrito Federal, mas não transferiu o título para a capital federal
A justificativa de ausência às urnas deve ser feita no domingo (27) das 8h às 17h. Caso não se apresente no dia da eleição, é possível justificar até o dia 7 de janeiro de 2025.
Os eleitores podem justificar sua ausência de forma presencial ou online (veja detalhes mais abaixo). Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.
📌 As eleições municipais não têm voto em trânsito. Esta modalidade só acontece na eleição presidencial e permite que uma pessoa vote em um município diferente daquele em que está o seu domicílio eleitoral.
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Como justificar o voto presencialmente no DF ❓
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) montou 11 locais para que os eleitores tenham a opção de realizar a justificativa de forma presencial.
Locais para justificar voto no DF
Como justificar o voto online❓
Como justificar ausência no dia da eleição?
A justificativa pode ser feita pelo celular, através do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para Android (clique aqui) e iPhone (clique aqui).
A justificativa da ausência pode ser feita no dia da eleição, de 8h às 17h. No entanto, o aplicativo precisa ser baixado no celular até a véspera da votação.
👉 Baixe o aplicativo até este sábado (26) para justificar sua ausência na votação em segundo turno
Ao usar o e-Título pela primeira vez, é preciso criar o título de eleitor digital e inserir alguns dados para comprovar a sua identidade. Após entrar na sua conta no aplicativo, é possível justificar o voto seguindo estes passos:
Ativar a geolocalização do celular
Selecione “Mais opções”
Clique em “Justificativa de ausência”
No formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail
Clique em “Próximo”
Anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição
Clique em “Concluir”
O que acontece se o eleitor não justificar a ausência❓
Se o eleitor não justificar sua ausência no dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite um prazo mais extenso para fazer a ação.
Para justificar ausência no primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024
Para justificar ausência no segundo turno: até 7 de janeiro de 2025
Neste caso, a justificativa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
💸Qual é a multa para quem não votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
obter o passaporte e a carteira de identidade
se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública
renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo
ser empossado ou remunerado em cargos públicos
pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.
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