19 de setembro de 2024

Em decisão que bloqueou o X no Brasil, Moraes também proibiu o acesso à rede social por VPN

Uma VPN permite que usuários naveguem na web de forma mais segura e privada, escondendo sua atividade de navegação de terceiros, como provedores de internet. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X no Brasil e proibiu o acesso à plataforma por meio de VPNs (Virtual Private Networks).
A decisão, que visa evitar o uso de alternativas tecnológicas para continuar acessando a rede social, impõe uma multa diária de R$ 50 mil a qualquer pessoa ou empresa que desrespeite a ordem.
Uma VPN, ou Rede Virtual Privada, é uma tecnologia que cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Isso permite que os usuários naveguem na web de forma mais segura e privada, escondendo sua atividade de navegação de terceiros, como provedores de internet, hackers, ou qualquer entidade que possa tentar monitorar suas ações online.
“A aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, escreveu Moraes em sua decisão.
Para o advogado especialista em Direito Digital, Luiz Augusto D’Urso, a medida contra o uso de VPN penaliza o usuário, que “não tem nada a ver” com a ação.
“Isso me incomoda muito (…) Multar usuário, que não tem absolutamente nada a ver com essa ação, sempre me incomodou nas medidas aplicadas nessas suspensões. Inclusive uma multa elevadíssima para inibir o uso de VPN”, disse.
Além de proibir o uso de VPNs para acessar o X, Moraes notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que corte o acesso à rede social em todo o território nacional no prazo máximo de 24 horas.
A Anatel já iniciou o processo de notificar as operadoras de internet para efetuar a suspensão. Empresas como Apple e Google também receberam ordens para retirar o aplicativo do X de suas lojas online dentro de cinco dias.
Moraes manda bloquear rede ”X” imediatamente
A decisão de Moraes
A decisão de bloquear o X no Brasil foi tomada após a plataforma não cumprir uma ordem judicial de designar um representante legal no país.
Moraes havia dado um prazo de 24 horas para que o X atendesse à determinação, que expirou na noite de quinta-feira (29). A empresa, no entanto, declarou que não obedeceria o que chamou de “ordem ilegal”.
Moraes justificou a suspensão da rede social argumentando que o X estava sendo usado para promover discursos de ódio, racistas e antidemocráticos, além de interferir nas eleições municipais de 2024.
Segundo o ministro, a demora da plataforma em cumprir as determinações judiciais aumentava o dano social, justificando a necessidade de medidas mais drásticas para preservar a ordem e a segurança no ambiente digital brasileiro.
Em sua decisão, Moraes destacou que o bilionário Elon Musk, dono do X, tem demonstrado desrespeito pelas leis brasileiras e tentado se posicionar como um “ente supranacional”, ignorando as legislações locais.
“O maior acionista da Twitter International Unlimited Company, Elon Musk, demonstrou seu total desrespeito à soberania brasileira e, em especial, ao Poder Judiciário, colocando-se como um verdadeiro ente supranacional, imune às legislações de cada país”, escreveu o ministro.
A decisão de Moraes inclui ainda o bloqueio de contas da empresa Starlink Holding, também de propriedade de Musk, devido à falta de um representante legal da rede social X no Brasil. A empresa já anunciou que pretende recorrer da decisão, alegando inconstitucionalidade.
Especialistas ouvidos pelo g1 e pela TV Globo criticaram a medida de Moraes sobre a Starlink.
“Essa decisão foge um pouco do padrão de intimações e de determinações que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o STF, realiza quando intima as partes a respeito da tomada de decisões”, diz Clóvis Bertolini, mestre em direito pela Universidade de São Paulo e professor da PUC Minas.

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