14 de novembro de 2024

Em meio à COP, Senado tenta votar regulação do mercado de carbono no Brasil após série de adiamentos


Proposta estabelece limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação. Situação e oposição têm pontos de discordância. Projeto de lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil já foi aprovado pela Câmara
Reprodução/TV Globo
O Senado tentará votar mais uma vez nesta quarta-feira (13) o projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil. A votação, que estava prevista para terça-feira (12), foi adiada depois que a oposição discordou de pontos da última versão do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O governo trabalha pela aprovação do texto enquanto acontece, no Azerbaijão, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024 (COP 29).
A proposta estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, com bonificação a empresas que reduzirem o lançamento de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera e punição às mais poluidoras.
Somente neste governo, a proposta se arrasta desde março do ano passado no Congresso. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o texto em outubro de 2023. Já a Câmara, dois meses depois, em dezembro.
Contudo, nesse processo, os deputados assumiram a autoria do projeto, o que dará à Câmara a palavra final sobre conteúdo da matéria. Se aprovado pelos senadores, o projeto terá de passar por nova rodada de votação na Câmara.
A proposta estipula que governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estatais.
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.
Durante as negociações feitas na terça, os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), expuseram o seguinte entendimento:
desobrigar as seguradoras de aplicar um mínimo de recursos em ativos do mercado de carbono;
permitir a participação dos setores afetados na regulamentação da regra, inclusive no que se refere às funções e competências atribuídas ao órgão que vai gerir esse novo mercado no Brasil.
Entraves
Situação e oposição, porém, discordam em relação a outros pontos, que devem ser apreciados separadamente, destacados, na votação do texto.
O mais polêmico é o pedido do senador Marcos Rogério (PL-RO) para que uma parte dos créditos de carbono, gerados a partir de programas estaduais, seja destinada ao proprietário rural, privado.
Rogério quer que o dono da terra receba “receitas proporcionais ao remanescente de vegetação existente na área”, ou seja, à área preservada.
O projeto já garante que o proprietário da fazenda será o titular dos créditos, assim como poderá pedir “a qualquer tempo” para ser excluído do programa.
A preocupação, de acordo com Portinho, é que o direito coletivo, numa eventual decisão da Justiça, se sobreponha ao direito de propriedade do agricultor. E, com isso, ele seja obrigado a seguir os limites de emissão de CO2, mesmo que não queira participar do mercado de carbono.
O senador argumenta que os proprietários poderão ser multados em contextos de queimadas involuntárias, por exemplo.
“Quando a Câmara entra na questão dos chamados programas jurisdicionais, esse é um modelo que desconsidera por completo o direito de propriedade, porque você mistura aqui áreas públicas e áreas privadas, faz o combo de todo o ativo ambiental que tem e aí, quando você delimita o programa, contrata o programa, todos ganham, menos o dono da propriedade, menos o usufrutuário da propriedade”, discursou Marcos Rogério em plenário.
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Texto principal da proposta
A proposta cria dois tipos de mercado para negociação:
mercado regulado: neste caso, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzem cimento e petróleo, terão de aderir às regras do sistema de comércio de carbono. As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de CO2. Da mesma forma, as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto, poderão vender a diferença;
mercado voluntário: neste modelo, o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.
O projeto, que está em regime de urgência, tem o aval da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos.
Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo estudado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.
As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades.
Conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos.
Leila Barros retomou no texto uma punição que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresa que ultrapassar os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento.
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Divisão dos recursos
O projeto diz que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vai ser destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a “descarbonização das atividades”.
Outros 5% dos recursos irão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.
O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Portanto, poderão ser produtores de títulos “União, estados, municípios, proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.

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