3 de outubro de 2024

Em um mês, denúncias de propaganda eleitoral irregular triplicam na região de Campinas e passam de 1 mil

Denúncias foram registradas no aplicativo Pardal, do TSE, entre os dias 16 de agosto e esta quinta-feira (3). Aplicativo Pardal pode ser utilizado para fazer denúncias
Tribunal Regional Eleitoral
Em pouco menos de um mês, o número de denúncias de propaganda eleitoral irregular triplicou na região de Campinas (SP). De acordo com dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (3) eram 1.035.
O dado leva em consideração as denúncias cadastradas a partir de 16 de agosto, quando foi publicada a portaria sobre a utilização do app. Há exatamente um mês, no dia 3 de setembro, eram 345. A maioria delas foi registrada em Valinhos (SP) (veja abaixo por cidade).
O g1 questionou o TSE sobre o avanço na investigação das denúncias, mas não teve retorno até a publicação dessa reportagem.
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Como fazer a denúncia? 📢
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). Os seguintes serviços estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral:
Pardal Móvel
Pardal Web
Pardal ADM
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. A funcionalidade conta com:
formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação é que, para cada denúncia, o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
Como fazer outros tipos de denúncia? 📞
Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo app Pardal, do TSE
O Pardal recebe apenas denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para outras situações, dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará o denunciante para:
o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação;
e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
O que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais?
O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, depois do prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.
Em ambos os períodos, é necessário se atentar às regras de campanha. O g1 listou abaixo algumas práticas que podem acontecer no período eleitoral e outras que podem acarretar prejuízos para as campanhas:
✅ A propaganda eleitoral é permitida:
Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
Em comícios no horário de 8h a 0h;
Por meio de caminhada, carreata e passeata;
Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h;
Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;
Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha
Em veículos;
Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações
Na sede do comitê central de campanha;
Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso;
No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 3 de outubro)
Na internet a partir do dia 16 de agosto
Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
❌ A propaganda eleitoral é proibida:
Em bens públicos;
Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²;
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus
Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
Mediante showmício e eventos semelhantes;
Por meio da utilização de trios elétricos;
Via telemarketing;
Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas;
Feita em língua estrangeira;
Que veicule preconceito;
Mediante outdoors;
Paga no rádio, na televisão e na internet.
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