Ministro, relator de ações sobre as emendas parlamentares, definiu novas regras após reuniões entre poderes. Decisão define prazos para adaptação. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino definiu nesta sexta-feira (23) regras adicionais para dar mais transparência às emendas parlamentares enviadas a estados e municípios.
⚖️ Dino é relator de ações no STF que questionam o rito atual das emendas parlamentares – que são os repasses incluídos por deputados e senadores no orçamento federal, a cada ano.
⚖️ O tribunal suspendeu a execução dessas emendas e, agora, os Três Poderes tentam fechar um acordo com novas regras para a liberação do dinheiro.
Dino também condicionou a liberação dos pagamentos à efetiva apresentação de como será cumprida a decisão derrubou o orçamento secreto. “Na ocasião, será apreciada a solicitação da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo quanto à retomada das execuções das RP 8 e RP 9, sempre nas condições fixadas por este Tribunal para que ocorra o fiel atendimento ao Acórdão na presente ADPF
Na nova decisão, Dino estabelece que:
▶️A Controladoria-Geral da União (CGU) tem 30 dias para propor uma reestruturação do Portal da Transparência – e facilitar a consulta às emendas de comissão e de relator. Depois, terá 90 dias para reestruturar o sistema.
▶️Os ministérios terão que usar a partir de 2025 uma nova nomenclatura criada pelo Tesouro Nacional para identificar, nos gastos públicos, as emendas de relator e de comissão;
▶️As emendas fundo a fundo deverão ser feitas pelo mesmo sistema usado pela União para outras transferências a estados e municípios, “assegurando ao TCU e à CGU o acesso em tempo real a todos os dados referentes à emenda e à transferência”.
As transferências “fundo a fundo” são um dos principais mecanismos do governo federal para repassar dinheiro diretamente aos estados e municípios em áreas como saúde e segurança pública. Essa modalidade não exige convênios específicos ou contrapartidas para cada repasse.
Quando emendas são destinadas aos governos locais nessas mesmas áreas, em geral, a União usa o mesmo mecanismo e joga o dinheiro nos mesmos fundos – o que, segundo os órgãos de controle, dificulta analisar esses repasses individualmente.
Na nova decisão, Flávio Dino define que esses valores fundo a fundo terão de ser depositados, mantidos e geridos em contas correntes específicas, individualizadas por transferência e por emenda parlamentar.
Na prática, o extrato dessas contas bancárias vai permitir a identificação de quem enviou a emenda e do valor enviado, sem que o dinheiro “se perca” no fundo estadual ou municipal de saúde, por exemplo.
A regra, segundo Dino, vale para todos os repasses futuros – e também para os atuais que ainda não tenham sido finalizados.
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ONGs usarão sistemas restritos
A decisão de Dino também cria regras mais rígidas para o uso das emendas parlamentares por ONGs e organizações da sociedade civil.
Essas entidades poderão recorrer aos recursos usando apenas dois mecanismos:
▶️ os sistemas de licitação integrados ao portal de transferências da União (TransfereGov);
▶️ as cotações eletrônicas do mesmo sistema, que envia notificação a todos os fornecedores do sistema de compras governamentais da União.
Ou seja: na prática, além de apresentar um projeto ao parlamentar para requerer as emendas, as entidades só poderão usar o dinheiro por meio dos canais oficiais de contratação do governo federal – o que facilita o controle pelos órgãos de fiscalização.
TCU vê problema nas emendas ‘fundo a fundo’
Na última terça (21), o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, manifestou preocupação com as emendas feitas no mecanismo “fundo a fundo”. E disse esperar que a negociação atual resolva a questão.
“Certamente, o STF está atento a essas questões e temos muita fé que a decisão do plenário da Suprema Corte vá contemplar essa questão e, com isso, permitir um salto qualitativo nas fiscalizações”, declarou.
Segundo o presidente do TCU, essas transferências têm sido um problema para a fiscalização dos tribunais de contas.
“Tenho dito que as transferências fundo a fundo, exatamente pela impossibilidade de se rastrear o recurso no destino, não na origem, têm sido um grande problema para os órgãos de controle”, declarou.