Decisão da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína beneficia Prefeitura de Muricilância, mas cabe recurso. Prefeitura entrou com ação em 2013. Muricilândia, interior do Tocantins
Governo do Tocantins/ Divulgação
Uma empresa registrada em registrada em Santa Fé do Araguaia terá que devolver aos cofres públicos de Muricilândia, no norte do Tocantins, mais de R$ 227 mil após condenação na Justiça. O valor seria referente a obra em estradas que após ser entregue não estava conforme o projeto, além de ter sido executada com materiais inadequados.
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A decisão é desta terça-feira (6), da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e ainda cabe recurso. O nome da empresa e dos representantes alvos da ação não foram divulgados e o g1 não conseguiu contato com a defesa.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJTO), o Município moveu ação contra a empresa, que venceu licitação de convênio entre a prefeitura e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no valor de R$ 409 mil, firmado em 2011. A obra de estradas vicinais, pontes e bueiros no Projeto de Assentamento Muricizal começaram em 2012.
Consta no processo que uma fiscalização identificou irregularidades e falhas na execução. O Incra apresentou parecer técnico que apontou que além não não seguir com o projeto, em um do trechos a empresa fez apenas o serviço de raspagem da estrada e espalhamento em alguns pontos de seixo rolado misturado com cascalho.
A prefeitura alegou ainda que não houve acompanhamento técnico e que as irregularidades levaram o Incra a desaprovar o serviço e exigir a restituição do convênio.
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O órgão federal solicitou a devolução de $$ 227.146,24 dos recursos repassados. O município de Muricilândia, então, notificou a empresa. Mas segundo o processo, não teve resposta.
Por isso, a prefeitura entrou na Justiça em 2013 para cobrar da construtora a devolução dos valores e a responsabilização pelos danos causados ao erário.
O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou a “responsabilidade da construtora pela execução da obra e a obrigação de reparar os prejuízos causados ao município”. Por isso, condenou a empresa ao ressarcimento. O valor deve ter as correções monetárias, já que o processo corre há mais de dez anos.
A Justiça também tornou indisponíveis os bens dos alvos da ação, atendendo pedido de liminar para garantir o ressarcimento. Os responsáveis pela empresa podem recorrer da condenação.
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