28 de setembro de 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos após mulher cair de 9 metros de altura

Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Mulher cai cerca de nove metros de altura na estrada entre São Domingos do Cariri e o Sítio Porteiras, zona rural do município.
Arquivo pessoal
Uma empresa de construção civil foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e estéticos graves após uma mulher cair de cerca de 9 metros de altura, na zona rural do município de São Domingos do Cariri, na Paraíba. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara Única da Comarca de Boqueirão.
A vítima relatou que estava como passageira em uma motocicleta quando o condutor tentou acessar uma estrada, mas devido à falta de sinalização, não percebeu que a entrada havia sido removida, resultando em uma queda de cerca de 9 metros de altura.
A empresa recorreu, argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, alegando que a motocicleta trafegava em velocidade inadequada para o local, o que teria sido o principal fator para o acidente.
ecisão da Vara Única da Comarca de Boqueirão foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
Arquivo pessoal
Além disso, a construtora afirmou que havia sinalização no local da obra, responsabilizando a autora pelo ocorrido.
O desembargador do caso, Aluízio Bezerra Filho, rejeitou os argumentos da empresa, concluindo que as provas demonstravam a responsabilidade da construtora.
Segundo ele, se a obra tivesse sido corretamente sinalizada e as condições de tráfego fossem adequadas, o acidente não teria ocorrido. Ele destacou que a falta de sinalização foi a causa determinante do acidente, configurando o nexo causal necessário para a condenação.
O relator também ressaltou que o acidente não foi causado pelo excesso de velocidade, mas pela inacessibilidade da via, que estava em obra e sem sinalização.
Ele concluiu que a responsabilidade da construtora era evidente devido à omissão em garantir a segurança no local, incluindo a ausência de placas informando sobre as obras, medidas que poderiam ter evitado o acidente. A empresa ainda pode recorrer.
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