28 de dezembro de 2024

Engorda de Ponta Negra: Audiência na JFRN define que consulta a pescadores não precisa ser feita antes do início das obras

Etapa era uma condicionante do Idema e do MPF para execução. Reunião, no entanto, não estipulou prazo para início das obras, já que há outras condicionantes a serem atendidas pelo Município. Praia de Ponta Negra, em Natal
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Representantes da prefeitura de Natal, do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema-RN) se reuniram nesta segunda-feira (29) em uma audiência preliminar na Justiça Federal para tratar da obra da engorda da Praia de Ponta Negra.
Nesta reunião, ficou acordado entre os órgãos que a Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades tradicionais – como a dos pescadores – não será um impeditivo para o início das obras. A consulta estava entre as condicionantes do MPF e do Idema.
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A reunião, no entanto, não definiu quando as obras poderão ser iniciadas, já que há outros pontos ainda não acordados. Uma nova reunião foi marcada para o dia 20 de agosto, segundo as autoridades.
O governo do RN informou que até esta terça-feira (30) a procuradoria-geral do Estado, responsável por assinar o termo, deve se posicionar sobre o acordo.
A audiência foi convocada pela juíza federal Moniky Mayara, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte após o MPF entrar, no dia 24 de julho, com uma ação pedindo a anulação de todas as licenças expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a obra.
Sobre os pescadores, o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Natal (Semurb), Thiago Mesquita, disse que as comunidades serão monitoradas em busca de “estabelecer de forma bem objetiva e clara qualquer compensação que for necessária a elas, tanto do ponto de vista de estrutura, como financeira, caso haja motivo de impacto”.
Sobre outras condicionates, como no caso da drenagem de Ponta Negra, o secretário disse que ficou acordado “que o Idema irá acelerar a análise desses processos para que a gente possa o mais rápido possível iniciar a obra da engorda de Ponta Negra”.
Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, também foi debatido o pedido do MPF para anular todas as licenças concedidas. Farkatt disse que o tema foi superado e que as partes vão “seguir para ajustar os pontos que ainda estão divergentes e que ainda não estão contemplados na licença”.
A vice-presidente da Federação de Pescadores do RN, Rosângela Silva, que participou da reunião, explicou que os pescadores buscam o pagamento de um salário mínimo e outros benefícios enquanto a engorda for executada.
“A engorda vai atingir todo pescador de Natal. De onde vai tirar a jazida é onde todo pescador de embarcação pequena pesca em Natal, como os da Redinha, do Canto do Mangue, não só de Ponta Negra. A gente está pleiteando que tenha uma compensação para todo pescador”, disse.
MPF pedia anulação das licenças
O MPF havia entrado com a ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais da obra na semana passada, logo após o Idema emitir a licença de instalação e operação da obra, o que permite o início da execução.
Na ação, o MPF alega que é “certo que há prejuízo às comunidades tradicionais situadas na localidade do empreendimento” e que não houve consulta prévia a essas comunidades.
O órgão pede, em regime de urgência, a imediata suspensão de qualquer intervenção na área e no entorno da Praia de Ponta Negra.
O MPF pedia ainda para o Idema realizar a Consulta Livre, Prévia e Informada das comunidades tradicionais da área e a “condicionar todo e qualquer licenciamento ambiental ao efetivo cumprimento de eventuais medidas mitigatórias e/ou compensatórias porventura pertinentes”.
No dia 16 de julho a Federação dos Pescadores do Rio Grande do Norte informou que não havia sido consultada ou oficiada por nenhum órgão interessado na engorda. Na ocasião, a entidade pediu ao Idema acesso ao processo que trata da obra de engorda.
Licença por determinação judicial
Segundo o diretor geral do Idema, Werner Farkatt, a licença de instalação e opreação foi emitida para cumprir uma determinação judicial do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou que o Idema concedesse de forma imediata a licença (veja detalhes mais abaixo).
“Nós estávamos discutindo periodicamente com a equipe técnica contratada pela prefeitura. Infelizmente, o âmbito técnico foi contaminado e usaram de toda sorte e de artimanhas para forçar a liberação dessa licença. Estamos emitindo a licença sob uma ordem judicial”, disse.
O ato administrativo permite o início das intervenções na orla, mas impõe condicionantes – e algumas delas precisam ser cumpridas antes da execução da obra, como a drenagem concluída em todos pontos em que a engorda estiver sendo executada.
Um impasse em relação à obra tem ocorrido de forma mais intensa há quase um mês, após a chegada – e partida – da draga que executaria o serviço. Isso ocorreu porque o Idema não havia concedido as licenças ambientais para execução da obra, alegando que a prefeitura de Natal apresentou algumas respostas “frágeis” a questionamentos feitos.
Condicionantes
A emissão da licença estabeleceu 83 condicionantes que deverão ser atendidas pelo empreendedor. Entre os principais pontos que precisam de complementações, estão:
a realização de monitoramento da erosão costeira;
o comportamento da praia afetada e adjacentes, e das espécies marinhas no entorno da jazida de onde será retirada a areia;
a observância às especificidades e compatibilidade do projeto de drenagem com a obra do aterro hidráulico;
monitoramento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido;
apresentar e executar no prazo de 20 dias a complementação dos dados de crustáceos terrestre com dados secundários;
apresentar, no prazo de 30 dias, o mapeamento completo de toda a Área Diretamente Afetada-ADA e da Área de Influência Direta-AID, com objetivo de identificar áreas recifais, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial;
apresentar em 20 dias estudos complementares referentes à fauna e flora presentes, além dos dados primários da ictiofauna da área da jazida;
apresentar, num prazo máximo de 20 dias, relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada.
Pedido de licença
O pedido de licença de instalação e operação foi solicitado pela prefeitura no dia 12 de junho e o Idema tinha 120 dias para analisar e responder à documentação – até outubro. O órgão fez questionamentos ao projeto do Município, que inicialmente constava com 17 questões não respondidas – número que diminuiu para oito.
A prefeitura de Natal respondeu aos oito questionamentos considerados frágeis e o Idema informou que as respostas foram “satisfatórias”, e que a análise do conteúdo ficou em “estágio avançado de conclusão”.
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Decisão judicial
A decisão liminar do juiz Geraldo Antônio da Mota determinou que o Idema concedesse a licença “dado o longo prazo transcorrido para resposta” ou que o órgão indique as razões de não a concedê-la ao Município em até 10 dias.
Na decisão, juiz citou que o Idema concedeu, em 2023, a licença prévia para que a obra acontecesse – essa licença, no entanto, não autoriza a instalação e operação da obra.
Segundo o juiz, no documento prévio, o órgão estadual reconheceu a “viabilidade ambiental solicitada pelo ente público municipal, tendo elencado determinadas condicionantes a serem atendidas pelo Município de Natal”
O juiz citou que, entre as condicionantes elencadas na referida licença prévia, não constava a necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades impactadas.
Portanto, não considerou “razoável” por parte do Idema “inovar nos critérios anteriormente fixados, para criar exigências de maior complexidade nessa fase do processo, tendo em vista que o ente público municipal e o órgão de apoio técnico contratado se prepararam para o atendimento dos quesitos fixados na licença prévia”.
O juiz citou ainda que o Idema de critérios que não se encontravam previstos na licença prévia, “para retardar a expedição dos atos administrativos necessários, “prejudicando assim sem motivo idôneo o cumprimento do cronograma da obra”.
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Impasse
O impasse em relação à obra da engorda de Ponta Negra aumentou após a draga holandesa, que havia chegado no dia 24 de junho em Natal para executar a obra, ir embora no dia 7 de julho sem ter sido utilizada, já que a licença ambiental para o início da obra ainda não havia sido concedida pelo Idema.
O Município solicitou a licença de instalação – que autoriza a execução do projeto – no dia 12 de junho. O Idema – órgão estadual responsável pela autorização – tinha o prazo legal de 120 dias para emitir a licença. Ou seja, até outubro.
No dia seguinte, em 8 de julho, manifestantes ocuparam a sede do Idema para cobrar o início da obra da engorda. Entre os manifestantes, estavam o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos) e o secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Thiago Mesquita.
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