8 de outubro de 2024

Entenda o que é a ‘lista suja’ do trabalho escravo que incluiu o cantor Leonardo

Documento cita empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O g1 explica a finalidade da lista e se é possível remover o nome dela. Ministério do Trabalho resgata 16 trabalhadores por condições análogas à escravidão em fazendas do Sul de MG
Divulgação / Ministério do Trabalho
A última atualização da “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) surpreendeu ao incluir o cantor Leonardo entre os empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Emival Eterno da Costa, nome verdadeiro do artista, aparece na página 17 do documento, que contém outros 726 nomes.
Leonardo foi citado após uma fiscalização em novembro de 2023 na fazenda Talismã, em Jussara (GO). Na ocasião, seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, foram encontradas em condições degradantes, caracterizando escravidão contemporânea.
A assessora do cantor informou ao g1 que o caso foi julgado e se refere a uma parte da fazenda arrendada para outra pessoa, responsável pelo plantio de soja. Ela afirmou ainda que Leonardo desconhecia as práticas de trabalho escravo.
➡️ Mas, afinal, o que é a “lista suja” e qual é a sua finalidade?
A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso. (entenda mais abaixo)
Criada em 2004, a “lista suja” enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), e sua divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016. Só foi retomada quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Saiba o que é trabalho escravo
Como alguém vai parar na ‘lista suja”?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à ampla defesa em duas instâncias.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
É possível remover o nome da “lista suja”?
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria publicada em julho estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.
Isso é possível se firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários a condições análogas à escravidão.
Lista de 2024
Na última atualização, foram adicionadas na “lista suja” 176 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas), sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro. Em abril, foram adicionados 248 novos empregadores – a maior já realizada na história.
As atividades com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada.

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