Guarda Municipal explicou que notificação se encaixa na infração de “atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias”. Motorista não deve recorrer da notificação. Motorista recebeu notificação após cuspir um chiclete na rua no Centro de Vitória, no Espírito Santo
Reprodução/Redes sociais
O motorista que recebeu uma notificação após cuspir um chiclete no Centro de Vitória se pronunciou sobre o caso após a foto da “multa” circular nas redes sociais. O técnico portuário Fabrício De Paula Moraes afirmou que não era goma de mascar. Ele disse que estava gripado e apenas cuspiu secreção na rua.
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“Eu estava voltando de um show, de madrugada, e estava acontecendo uma blitz na Vila Rubim. Por causa disso, o trânsito estava parado. Eu estava num estado gripal muito forte naquela semana, estive três vezes no hospital tomando medicação. Parado ali, uma hora abri o vidro e, com muita secreção, cuspi a secreção no chão. O agente, não sei se foi verificar, mas ele teria visto que não foi goma de mascar”, declarou Fabrício.
No mesmo dia, ele contou, chegou a fazer teste do bafômetro na blitz e foi liberado. Dias depois, recebeu a notificação em casa, que dizia “o motorista cuspiu goma de mascar na via”.
Essa notificação se encaixa na infração de “atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias”. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração de natureza média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.
“Multa injusta, onde uma secreção virou um chiclete”, falou.
O motorista não pretende recorrer da multa. “Eu precisaria de uma prova concreta, uma foto. Imagina se toda pessoa que for cuspir algo que não agride o meio ambiente tenha que tirar foto? Quando eu vi a notificação, esperava, sei lá, que eu tivesse estacionado em lugar errado. Mas quando li, pensei: ‘Não fiz isso’. Até porque tenho lixeira dentro do carro, e eu como condutor consciente eu sei que não pode jogar nada na via”.
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O g1 perguntou a Guarda Municipal, mas a prefeitura não se pronunciou. Na primeira reportagem sobre o caso, a corporação ressaltou que “para que essa notificação seja feita é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena”. O órgão ainda ponderou que o artigo 172 do CTB pontua “objeto ou substâncias”, sem especificar ou delimitar.
Trânsito em Vitória
Reprodução/Duckla de Aguiar
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.
O chefe do setor de Comunicação do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, capitão Anthony, explicou que todo condutor pode recorrer das notificações: “Em determinadas situações, o motorista pode apontar algum vício que eventualmente exista no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
O recurso também acontece em casos de vencimento de prazos. Por exemplo: após a infração, o órgão autuador tem 30 dias para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida. Após esse prazo, a autuação deverá ser arquivada, conforme a Resolução Contran 918/22″.
Entupimentos e até acidentes
A Guarda de Trânsito alertou ainda que também há prejuízos sociais com tais práticas, de jogar objetos do veículo na rua.
“Esse tipo de conduta colabora para o entupimento de bueiros e riscos ao meio ambiente (incêndio em vegetação, por exemplo)”, explicou a gerência.
Outro problema, segundo a prefeitura, é o risco de acidentes.
“A conduta gera risco para os demais atores do trânsito, como atrapalhar a visão de outro condutor, atingir o corpo de um motociclista e até mesmo virar um obstáculo na via dependendo do tamanho ou da substância arremessada para fora do veículo”, pontuou.
Entre janeiro e junho de 2024, foram registradas apenas oito notificações desse tipo na Capital, segundo a gestão.
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Notificação de trânsito é a mesma coisa que multa?
No caso do condutor que jogou o chiclete na avenida, ele recebeu uma notificação de trânsito, que pode se tornar uma multa, caso ele não apresente uma defesa até o dia 17 de setembro, conforme diz no documento.
Prazo para que o condutor apresente a defesa e evite que a notificação seja transformada em uma penalidade.
Reprodução/Redes sociais
Quando uma infração é cometida, uma Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) é emitida, que não é a multa propriamente dita, mas um comunicado de que ocorreu uma infração, informando um prazo para o apresentar o condutor e defesa da autuação.
Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, inclusive quanto ao mérito, haverá o seu cancelamento e o da penalidade.
Caso o prazo de defesa da autuação se esgote ou for indeferida pelo órgão autuador, será emitida a notificação de imposição de penalidade, ou seja, a multa, com data de vencimento para pagamento com desconto.
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