Caso aconteceu em outubro do ano passado, mas decisão foi feita neste mês e cabe recurso. Professora deixou estudante de castigo de pé atrás da porta durante 40 minutos de aula. Caso aconteceu em outubro do ano passado, mas decisão a favor da estudante aconteceu em abril deste ano.
Reprodução/RBS TV
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma estudante do segundo ano do Ensino Médio em uma escola da região central de Atibaia, no interior de SP.
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Na decisão, que cabe recurso, o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite narra que o caso aconteceu em outubro do ano passado e que a vítima relatou que a professora a deixou de pé, atrás da porta, durante 40 minutos na aula, tendo sido alvo de “risadas e chacotas vexatórias por parte de outros alunos”.
Ainda segundo o juiz, a professora relatou que a aluna apresentava “comportamentos hostis em relação aos professores da escola”, além de “gravar aulas sem autorização, usar fones de ouvido e ignorar as explicações das aulas”.
No entanto, o magistrado apontou que a punição foi indevida, citando que houve “inequívoco abalo psíquico além do consuetudinário proveniente das relações humanas atuais”.
“A conduta da professora […] é caracterizadora de ilícito grave, haja vista que, ao colocar a autora atrás da porta durante a aula, sem anuência da coordenadoria ou da direção escolar, afirmando ainda que a aluna deveria pensar no que havia feito, com posteriores risos e chacotas dos colegas de classe, configura mesmo perseguição com violência psicológica com o objetivo de intimidá-la/puni-la, tendo esta experimentado inequívocas dor e angústia”.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação disse que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Geral e que a estudante continua matriculada e “conta com o acompanhamento dos professores e da diretora em seu cotidiano escolar”.
O Estado afirmou ainda que a professora teve seu contrato extinto pela Diretoria de Ensino.
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