29 de dezembro de 2024

Estado e municípios de SL e São José de Ribamar são condenados a abrigar animais abandonados e pagar indenização de R$ 170 mil

A indenização é por danos morais coletivos, por causa da situação de abandono, principalmente de cães e gatos, que vivem em condições insalubres nas ruas das cidades. Estado e municípios de São Luís e São José de Ribamar são condenados a abrigar animais abandonados e pagar indenização de R$ 170 mil
Divulgação/TJ-MA
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o estado do Maranhão e os municípios de São Luís e São José de Ribamar a pagarem indenização por danos morais coletivos, por causa da situação de abandono, principalmente de cães e gatos, que vivem em condições insalubres nas ruas das cidades.
Na decisão ficou estabelecido que o estado deve pagar indenização no valor de R$ 100 mil, já o município de São Luís deve pagar R$ 50 mil e São José de Ribamar o valor de R$ 20 mil. Os valores da indenização serão enviados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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Além do pagamento de indenização, a Justiça determinou que o estado e os dois municípios apresentem, no prazo de 60 dias, um planejamento para resgatar, identificar, abrigar e cuidar de cães e gatos abandonados. As obrigações deverão ser cumpridas em dois anos.
A sentença da Justiça, que foi dada na última segunda-feira (11), foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que teve como base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
O g1 procurou o Estado do MA e os municípios de São Luís e São José de Ribamar, mas nenhum deles se manifestou sobre o caso até a última atualização desta matéria.
Abandono de animais
Na ACP movida pelo MP-MA, o órgão ministerial destacou que a ação era fundamentada em denúncias sobre o abandono de animais de pequeno porte, principalmente cães e gatos, que estavam em condições insalubres, sem água, alimentação e qualquer assistência veterinária.
O MP destacou que a Unidade de Vigilância em Zoonoses informou que não há local para acolher os animais abandonados. Também não há cadastros de entidades públicas ou privadas para resgate e guarda temporária dos animais, apenas abrigos irregulares mantidos por terceiros que se consideram protetores de animais.
Direitos dos animais
Na sentença, o juiz Douglas de Melo apontou que a Constituição Federal de 1988 estabelece o direito de todos a um meio ambiente equilibrado, indispensável à sadia qualidade de vida, bem como a obrigação de preservá-lo, tanto pela sociedade, quanto pelo Poder Público
Nesse contexto, diz a sentença, “a expressão todos não se limita de forma exclusiva às espécies humanas, mas sim ao desenvolvimento natural de todas as formas de vida”, inclusive os animais.
A sentença informa ainda que o reconhecimento dos direitos dos animais está previsto na “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, da qual o Brasil é signatário, que, apesar de não possuir força coercitiva, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.
“Nesse sentido, os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica, e não podem ser vistos como simples coisas ou instrumentos, mas sim como criaturas que necessitam de consideração e respeito”, garantiu o juiz Douglas Martins.

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