Flávia Morando terminou em quarto lugar no 1° turno da eleição da cidade, conquistando 21,38% dos votos válidos. Ela recebeu o apoio do tio e atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que não podia tentar a 2ª reeleição seguida. Deputada estadual Carla Morando e sobrinha Flávia Morando
Reprodução/Redes sociais
Após perder as eleições em São Bernardo do Campo, a candidata Flávia Morando (União Brasil), de 33 anos, ganhou um cargo no gabinete da tia, a deputada estadual Carla Morando (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na quarta-feira (30).
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Segundo o D.O, a sobrinha da deputada foi nomeada para a função de secretária especial parlamentar e deve receber o salário de R$ 15.941,71.
Flávia terminou em quarto lugar no 1° turno com 21,38% dos votos válidos (89.276). Durante a campanha eleitoral, ela recebeu o apoio do tio e atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB) — marido de Carla Morando.
Orlando Morando indicou a sobrinha para a corrida eleitoral deste ano porque não podia concorrer à segunda reeleição seguida e, pela lei, não pôde também indicar a esposa para concorrer ao cargo de prefeito da cidade.
Antes da indicação política, Flavia Morando administrava o supermercado da família na cidade e não tinha nenhuma experiência na política. Ela é formada em Direito.
Flavia Morando recebeu apoio durante eleições dos tios, o prefeito Orlando Morando e a deputada Carla Morando
Reprodução/Redes sociais
Após ter a candidatura registrada na Justiça Eleitoral, a então candidata à Prefeitura de São Bernardo não compareceu ao debate promovido pelo g1 e foi duramente criticada pelos adversários ao longo da campanha pelas ausências.
Orlando optou por apoiar a sobrinha no 1° turno em detrimento do candidato Marcelo Lima (Podemos) — que foi seu companheiro de chapa e é ex-vice-prefeito de São Bernardo. Lima saiu vitorioso no 2° turno e se elegeu prefeito com 55,74% dos votos (205.831).
O que diz a deputada do PSDB
Questionada sobre a escolha, Carla Morando disse que a experiência da sobrinha será “aplicada em atividades (reuniões, audiências e debates) para levantamento das demandas e discussão de políticas públicas junto aos setores de comércio e serviços”.
“Esse alinhamento das atividades será relevante na estruturação de pautas junto ao Governo do Estado buscando medidas para redução de impostos e carga tributária, aumento de incentivos às empresas e abertura de vagas de trabalho”, afirmou a noita.
Nepotismo
Em 2008, Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país.
O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas.
Segundo os ministros, qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF.
A equipe da deputada estadual justificou que “o sobrinho por afinidade não é considerado parente nos termos do art. 1.595, § 1º, do Código Civil. O mencionado parágrafo disciplina que ‘O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.’ Diante disso, a nomeação de sobrinha de cônjuge não fere o disposto na Súmula Vinculante n. 13”.