13 de janeiro de 2025

Exército abre apuração disciplinar contra militar suspeito de agredir pastora em cadeira de rodas dentro de igreja em Boa Vista


Soldado, de 27 anos, invadiu culto, quebrou objeto e agrediu pastora de 68 anos. Procedimento instaurado pelo Exército pode resultar em prisão e até expulsão da corporação. Sede da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, em Boa Vista
Divulgação/Exército Brasileiro/Arquivo
O Exército abriu, nesta segunda-feira (13), apuração disciplinar contra o soldado de 27 anos que invadiu uma igreja e agrediu uma pastora na cadeira de rodas. Ele estava “extremamente agressivo” e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. A vítima tem 68 anos.
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A apuração interna no Exército ocorre por meio da abertura de um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, trâmite previsto para que militares possam ter o direito à ampla defesa e contraditório e pode resultar em prisão e até expulsão da corporação.
O soldado integra o 18º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército em Roraima. A igreja foi invadida pelo militar na noite da última sexta-feira (11), no bairro Nova Canaã, zona Oeste.
A pastora relatou à PM que ele quebrou vários objetos no templo. Assustados, os fiéis correram, mas como a pastora estava na cadeira de rodas não conseguiu fugir e acabou agredida fisicamente pelo infrator, segundo a polícia.
Outra mulher também afirmou à PM ter sido agredida pelo soldado, no entanto, ela não quis ir até a delegacia prestar queixa formalmente. A polícia foi acionada e encontrou o soldado na proximidades da igreja.
“O militar em questão terá 72h para responder em sua defesa. Após esse prazo, o Comandante da Organização Militar tem o prazo máximo de 8 dias úteis para a solução, podendo ser prorrogado até 30 dias para elucidação dos fatos”, informou o Exército.
Ainda em nota, o Exército destacou que a “1ª Brigada de Infantaria de Selva não admite condutas que contrariem os valores e os princípios do Exército Brasileiro.”
Por se tratar de militar, a Polícia Civil acionou um representante do Exército para conduzir o caso. O crime foi registrado como lesão corporal dolosa, desacato e ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo com emprego de violência.
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