29 de janeiro de 2025

Falta de transparência em sites brasileiros sobre compras internacionais frustra consumidores


Páginas vendem produtos sem informar que eles virão de outro país, geralmente da China. Diretora do Procon diz que é obrigação da empresa expor características das mercadorias e origem de forma clara e acessível. A prática é simples: o cliente realiza uma compra por um site com endereço no Brasil, é informado sobre um prazo de entrega, mas descobre, após a conclusão do pedido, que o produto está vindo de outro país, geralmente a China. O que inicialmente estava prometido para chegar em quatro dias úteis pode virar uma espera de mais de um mês.
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Essa situação, que gera frustração e a sensação de engano nos consumidores, tem sido uma reclamação frequente em sites de reclamações, como o Reclame Aqui. O motivo? Uma prática conhecida como dropshipping, na qual o vendedor não possui estoque próprio e atua como intermediário, enviando o produto diretamente do fornecedor. No caso, a venda é feita sem avisar previamente o consumidor.
Embora a prática não seja ilegal, especialistas alertam que a falta de transparência pode ferir os direitos do consumidor. De acordo com Raíssa Baldochi, coordenadora regional do Procon em Ribeirão Preto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o cliente tenha acesso a informações claras e completas sobre o produto e as condições da compra.
“O consumidor tem o direito de acesso à informação de compra, de forma clara, ostensiva e visível. Isso significa que o lojista, principalmente em vendas virtuais, deve apresentar com clareza os preços, formas de pagamento, eventuais taxas de juros, valores adicionais e o prazo de entrega do produto. No caso de compras internacionais é imprescindível que o consumidor seja informado de que a compra é internacional e que pode haver custos adicionais como taxas ou impostos de importação”, explica.
Consumidores se frustram ao descobrir que produtos comprados online virão de outros países
Reprodução/Reclame Aqui
Frustração em pleno Natal
Essa falta de clareza prejudicou uma consumidora de Ribeirão Preto (SP), que pediu para não ser identificada. No dia 16 de dezembro, ela comprou uma camiseta do Santos para presentear o pai no Natal. O prazo informado de entrega era de quatro dias úteis, mas, cerca de três dias após a conclusão da compra, foi alterado para 7 a 10 dias úteis.
Preocupada com o atraso, ela entrou em contato com a loja, mas recebeu respostas vagas, que atribuíram o problema ao “alto volume de vendas”. Sem alternativa e com o Natal chegando, decidiu comprar outro presente, mas registrou a situação no Reclame Aqui.
“Pelo tom das respostas, aceitei que provavelmente eu tinha caído em um golpe. Para minha surpresa, no dia 30 de dezembro, cerca de duas semanas após a compra, o aplicativo dos Correios me manda uma notificação dizendo que o meu produto tinha sido postado na China”, diz.
Ao descobrir a origem do item, vindo da China, a consumidora registrou uma nova reclamação e tentou contato pelo WhatsApp da loja, mas não obteve resposta. A camiseta chegou ao Brasil no dia 6 de janeiro, com uma taxa de R$ 18 para liberação alfandegária, custo que não havia sido informado no momento da compra. Além disso, o site havia anunciado frete grátis.
Na casa da consumidora, a camisa chegou no dia 22 de janeiro.
“Achei um absurdo a falta de transparência da loja ao não informar o consumidor de que se trata de uma compra internacional. Eu poderia ter comprado da mesma forma, desde que fosse claramente informada sobre o tipo de compra que estava fazendo. Falta respeito ao consumidor. Quando você faz uma compra, o mínimo que você espera é que o prazo de entrega seja cumprido. Há acordo feito ali. Você paga, tem planos para aquele produto e a empresa deveria ser honesta com você. E eu ainda tive que gastar mais para não ficar de mãos abanando para o meu pai no Natal”, desabafa.
Orientações para se proteger
Raíssa Baldochi reforça a importância de verificar o CNPJ da empresa e conferir todas as informações disponíveis no site antes de concluir a compra. Caso haja divergências entre o anunciado e a prática, a loja estará infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o cliente poderá registrar uma reclamação no Procon e até entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento, em casos mais graves.
“Por exemplo, em alguns casos, o prazo de despacho pode ser de cinco dias, e o prazo de entrega efetiva pode variar de 10 a 25 dias. Assim, o prazo total pode chegar a 30 dias. O consumidor precisa avaliar se está disposto a esperar esse tempo, considerando que pode precisar do produto para uma data específica, como um presente ou um evento”, explica.
Em situações de má-fé comprovada, o consumidor deve procurar o Procon Municipal, que abrirá uma notificação contra a empresa para esclarecimentos. Em caso de reincidência, a empresa pode ser multada e sofrer sanções administrativas.
Procon explica como se proteger de comprar internacionais não informadas
Reprodução/Reclame Aqui
Uma outra questão importante é notar que, de fato, trata-se de uma loja brasileira, caso contrário até um processo criminal pode ser mais difícil. A única forma de garantir que o consumidor seja amparado pelo CDC é estar respaldado pela nacionalidade da empresa.
Em caso de desconfiança, o conselho é não comprar e pedir indicação de sites de confiança para pessoas próximas. Olhar as avaliações e sites de reclamação também são formas de evitar transtornos.
A consumidora de Ribeirão Preto espera que a fiscalização sobre o e-commerce seja ampliada, especialmente em relação à atuação internacional. “Nada mais justo do que o cliente saber a procedência do produto antes de concluir a compra.”
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