7 de janeiro de 2025

Família de agente de saúde de BH que morreu de Covid-19 na pandemia receberá R$ 750 mil e pensão vitalícia

Decisão entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. Prefeitura já apresentou recurso. Agentes de saúde trabalhando durante a pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte. (foto ilustrativa)
Adão de Souza/PBH
O Município de Belo Horizonte terá que indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.
O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.
A Prefeitura informou que já apresentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho. (saiba mais abaixo)
A mulher foi afastada com Covid-19 em 6 de fevereiro de 2021 e morreu no dia 22, apenas 16 dias depois. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade.
A comunicação de acidente de trabalho, emitida pelo próprio município, identificou a Covid como o motivo da morte. O juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de “exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.
Indenização aumentou em 2ª instância
A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.
Essa pensão será paga até 2058, considerada vitalícia, data em que a mulher completaria 80 anos. A parte destinada aos filhos somente será paga até eles completarem 25 anos. O juiz entendeu que ela era a responsável pelo sustento da casa.
A Prefeitura recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT acabou seguindo o entendimento e ainda aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.
Profissionais de saúde vítimas da Covid recorrem à Justiça para receber indenização prevista há 2 anos em lei
Município nega negligência
No processo, o Município de Belo Horizonte argumentou que não seria possível afirmar que a servidora teria contraído a doença durante os serviços de agente comunitária de saúde.
Negou, ainda, que tenha havido negligência por parte da Prefeitura, alegando que “adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação e a disseminação da Covid-19”, não sendo, assim, o caso de responsabilidade do empregador.
Vale ressaltar que a decisão entende que não há, necessariamente, culpa da Prefeitura, mas responsabilidade civil objetiva — quando a atividade pode causar risco à vítima.
A Prefeitura informou que já apresentou um recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
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