22 de janeiro de 2025

Família de homem que morreu após se acidentar e esperar mais de 6 horas por vaga em hospital é indenizada em R$ 100 mil


Reportagem teve acesso ao Acórdão nesta segunda-feira (20). Thiago Raphael Berçanetti sofreu o acidente em março de 2019 e precisou amputar a perna. Hospital de Base de Rio Preto (SP) foi condenado a pagar indenização à família de homem de Jales (SP)
Divulagação
A Justiça condenou o estado de São Paulo e a fundação que gere o Hospital de Base (HB) a indenizar em R$ 100 mil a família do homem de Jales (SP) que morreu em 2019 após sofrer um acidente de carro e esperou mais de seis horas por uma vaga no hospital para passar por cirurgia. Cabe recurso da decisão.
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O g1 questionou o a Fundação Regional de Medicina de Rio Preto (Funfarme), que representa o hospital, sobre a condenação. Em nota, a Funfarme disse que ainda não foi informada desta decisão e, quando for, avaliará a possibilidade de recurso para as instâncias superiores da Justiça.
A sentença é de 2023, mas o acórdão, documento que detalha as decisões do julgamento, foi emitido no dia 19 de dezembro do ano passado pelo relator Oscild de Lima Júnior. A reportagem teve acesso ao documento nesta segunda-feira (20).
Thiago Raphael Berçanetti sofreu o acidente no dia 15 de março de 2019, às 23h30. Na ocasião, ele foi atendido na Santa Casa de Jales com uma fratura na perna e precisava passar por cirurgia. Contudo, a família informou à Justiça que o hospital não tinha médicos disponíveis e, por isso, a vítima deveria ser transferida.
Dessa forma, foi solicitado às 2h30 do dia 16 de março o encaminhamento de Thiago, via Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (Cross), para o HB de São José do Rio Preto (SP), ou para a Santa Casa de Votuporanga (SP). Ambas foram negadas naquele momento.
Às 5h40, mais de seis horas após o acidente, o HB cedeu a vaga para a “vaga zero”, mas, a Santa Casa de Jales não conseguiu fazer a transferência, uma vez que não tinha uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel.
Thiago, então, chegou em Rio Preto somente às 10h50, com transporte da UTI de Votuporanga. Cerca de sete horas depois, por volta das 17h50, a vítima iniciou o procedimento para amputar a perna. O paciente não resistiu aos ferimentos e morreu quatro dias depois do acidente, em 19 de março.
No processo, a defesa da Funfarme informou que o paciente estava em estado clínico grave e que não houve erro médico, uma vez que os procedimentos cabíveis foram realizados.
Já a prefeitura de Jales disse que é somente responsável pela rede básica de saúde que o paciente foi transferido para Rio Preto. O município e a Santa Casa foram absolvidos.
Na sentença, emitida em 27 de novembro de 2023, o juiz José Pedro Geraldo Nóbrega determinou a indenização por danos morais em R$ 100 mil a ser paga pela Funfarme e o estado de São Paulo para a família. Os condenados recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida pelos relatores no Acórdão.
“Ainda que não fosse possível constatar que o óbito se deu exclusivamente pela demora no atendimento, a prova pericial foi clara em esclarecer que, tal como afirmado na inicial, à demora no atendimento poderia agravar a situação do paciente, razão pela qual se revela como uma prestação deficitária, do que decorre a obrigação de indenizar”, escreveu o juiz na sentença.
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